ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever de todos e, prioritariamente,
do Estado, a proteção do meio ambiente e a
melhoria da qualidade de vida. Essa proteção deve
compreender:
I - a utilização adequada dos recursos
naturais;
II - o equilíbrio ecológico;
III - a proteção da fauna e da flora; e
nesta, especificamente, as reservas florestais e
bosques, preservando-se a diversidade do
patrimônio genético da nação;
IV - combate à poluição sonora;
V - combate à poluição das fontes naturais,
cursos dágua, lagos e orlas litorâneas;
VI - tratamento adequado aos esgotos
sanitários;
VII - combate à erosão;
VIII - drenagem das áreas alagadas;
IX - não utilização da energia nuclear, senão
para fim de pesquisas científicas, devidamente
controladas pelos órgãos competentes." | | | Parecer: | Restringe temas abordados de forma abrangente no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever do Poder Público e da
população, o combate à poluição sonora.
§ 1o. Não será permitido a instalação ou
utilização, mesmo por parte de passageiros, de
aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos
veículos de serventia coletiva, salvo aqueles
necessários às viaturas policiais, militares ou de
rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre
as corporações e as empresas, com suas unidades
móveis, para fim de controle de segurança.
§ 2o. Será proibido o tráfego de veículos
automotores com descarga livre.
§ 3o. É proibida a utilização da buzina em
frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas,
templos religiosos. É vedado o seu uso a partir
das 22 (vinte e duas) horas.
§ 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em
ambientes festivos de qualquer espécie, somente
poderão funcionar até às 23 horas.
§ 5o. As lojas comerciais, especializadas na
venda de discos e cassetes disporão de
dependências especiais, à prova de som, para uso
de seus clientes.
§ 6o. É proibida a instalação de sinaleiras
sonoras nas garagens, em áreas residenciais.
Art. Ao infrator de qualquer dos
dispositivos acima referidos será aplicada a pena
estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em
sentido amplo, está contemplada. | |
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