separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
IRAM SARAIVA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
GO (14)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, da parte dos trabalhadores do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação. Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabelecida em lei. 
 Parecer:  Prejudicada. A técnica legislativa adotada no Anteprojeto contempla a pro- posta ora examinada, só que através de enfoque diferente e, a nosso ver, mais compatível com um texto constitucional. Com efeito, através da consagração do princípio da universaliza- ção da cobertura, todos os trabalhadores serão considerados segurados do sistema. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no item XXXIII dos Direitos dos Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos a alínea (d) com a seguinte redação que deverá ser igual a do item III da Parte dos Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma Subcomissão. Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte emenda: Art. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de prestação de serviços de saúde quando as necessidade dos cuidados primários estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  O assunto em tela tem característica programática e será ex- plicitado quando da regulamentação e operacionalização do Sistema Único de Saúde. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Nos termos do é 2o, do artigo 14, do Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Art... - É assegurada, aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental, a sua plena inserção no contexto social e produtivo do País, particularmente mediante: I - educação especial obrigatória e gratuita, para que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destiandos à educação== II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outros necessários á adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental== III - direito de livre circulação das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e a necessária adaptação dos transprotes coletivos. IV - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal, em número e dimenções compatí veis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Em sua essência, as proposições constantes da Emenda estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu- tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta, quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos, entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or- dinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte dispositivo: Art. - Os órgãos públicos e as empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiência nos seus quadros, em funções compatíveis com suas aptidões com os requisitos do emprego. § 2o. - É assegurado, aos portadores de deficiência, níveis salariais idênticos aos daqueles que exercem funções semelhantes, sendo passível de sanção legal qualquer discriminação existente neste sentido. 
 Parecer:  A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante- projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so- bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o assunto será tratado em suas especificidades. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - VIIa Suprimam-se o item XI do Art. 11 e Art. 30. 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no.700008-1. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, acrescentando-se os seguintes Parágrafos: Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiências nos seus quadros, em funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de pagarem tributo extraordinário à Previdência Social, conforme determinar a lei. § 1o. São garantidos, aos portadores de deficiência, condições especiais de avaliação em processo seletivo e o direito de comprovarem a compatibilidade de suas aptidões com os requisitos do emprego. § 2o. É assegurado, aos portadores de deficiência, níveis salariais, idênticos aos dqueles que exercem funções semelhantes, sendo passível de sanção legal qualquer discriminação existente neste sentido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti- vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So- cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no processo de integração do portador de deficiência na vida econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi- to da legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os seguinte itens: I - educação especial obrigatória e gratuíta, para o que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destinados à educação; II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outras necessários à adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental; III - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal; em número e dimensões compatíveis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons- tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de- terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação . O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi- cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem , uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se- ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta- do podem ser devidamente evitados. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no item XXV, Seção I do Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação: Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescente-se § 1o. ao artigo 16: Art. 16 ............ § 1o. - terão direito a pensão por morte o cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os filhos do falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi- bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre - viventes. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 29 
 Parecer:  Rejeitada Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do ante-projeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos a alínea d com a seguinte redação que deverá ser igual à do item III da Parte dos Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma Subcomissão. "Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Não sendo de competência dessa subcomissão o exame da presente emenda opinamos pela sua rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação. "Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica- ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural 'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam- ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo- sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte emenda: Art. Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de prestação de serviços de saúde quando as necessidades dos cuidados primários estiverem satisfatoriamente atendidas 
 Parecer:  Rejeitada em virtude de limitar a ação do município.