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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (4)
Uf
RR (4)
Nome
MARLUCE PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33031 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 265, alínea "a": Art. 265 - a) após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33271 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescente-se O Seguinte Parágrafo Único Ao Art. 263 Do Substitutivo: Art. 263 - ... Parágrafo Único - O Estado assegurará assistência integral à saúde da mulher. 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261, buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú- de da mulher nas diferentes fases de sua vida. A justificação parte do ponto que a mulher tem sido atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de sua vida. Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do substitutivo, o relator não considera adequado destacar um grupo da população em detrimento de outros também importan- tes, como as crianças, por exemplo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33946 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Inclua-se, onde couber: Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. § 2o. - A eleição do Governador, do Vice- Governador e de dois Senadores dos Estados de Roraima e Amapá, será realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis anos. § 3o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 4o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com um Senador e com os Deputados Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar- se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34263 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do Artigo 302. Substitua-se os Artigos e parágrafos acima mancionados pelo de redação seguinte: "Art. (...) - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, na forma especificada em lei". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten- do a redação mais abrangente do Substitutivo.