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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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30[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (30)
Uf
SC (30)
Nome
FRANCISCO KUSTER[X]
TODOS
Date
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23650 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 63 DO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: INCLUA-SE NO ARTIGO 63 OS INCISOS V e VI. Art. 63 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - É assegurado ao servidor público civil, um adicional por tempo de serviço a cada ano de efetivo exercício, em percentuais iguais, calculados sobre a respectiva remuneração, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. VI - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público civil, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e remuneração do cargo ou emprego que estiver exercendo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23651 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do inciso IV do artigo 63 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 63. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - É assegurada estabilidade ao servidor público, 1 (hum) ano após a admissão, respeitado o disposto no inciso II deste Artigo." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23652 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à alínea "a" do artigo 265 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 265. .................................. a) após trinta anos de trabalho, para o homem, e vinte e cinco anos, para a mulher." 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23653 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 62 do Substitutivo do Projeto de Constituição: Suprima-se o artigo 62 do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23654 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do inciso III do artigo 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 65. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23656 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - o salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;" 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23657 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II do Título II: "Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di- reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de serviços públicos. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emen- da ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23659 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho": "inclusive entre sindicato e empresa". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23661 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Art. Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda propõe administração tripartite nas entidades de formação ou orientação profissional. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23662 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XV - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro;" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- - viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações entre patrão e empregados venham resultar na concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23663 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constitiução: " - reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa;" 
 Parecer:  É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su- bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre- servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con- sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23664 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituçião, a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias;" 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deve garantir apenas o direito à licença gestante, por fundamental para a reprodução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23665 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o., do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "§ 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23666 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVIII - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual;" 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23667 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXI do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: "XXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos." 
 Parecer:  A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores, em creches e pré-escolar, pelo menos até seis anos de idade, se constitui um benefício de grande alcance social. A iniciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públi- cos, quer seja pelas empresas privadas, a legislação ordiná- ria determinará. O importante, sobretudo é que o texto constitucional ga- ranta esse atendimento como um direito aos trabalhadores, principalmente, aos de baixa renda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23668 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: " V - irredutibilidade de salário ou vencimento;" 
 Parecer:  Motivos de força maior, independentes da vontade do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re- dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir- cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Art. À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de várias matérias. Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté- ria da lei processual trabalhista. As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de convenções coletivas de trabalho. A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan- tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei. O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho também deverá ser obtido em acordos sindicais. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23671 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XI - duração de trabalho não superiror a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo par repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23672 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: " - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado;". 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23673 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e ás de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social"; 
 Parecer:  Consideramos que o texto constitucional deve assegurar, ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida- des básicas e as de sua família. O rol das necessidades consideradas básicas temde a crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país. Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo o território nacional. O país chegou a essa situação após de- morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên- cia de deferenciação futura. 
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