ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21792 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 245 e 246 e
parágrafos, do Projeto de Constituição.
Emenda: Altera a redação dos artigos 245 e
246 e parágrafos.
Art. 246 - É garantido, nos termos do é 33,
do art. 6o., o direito de propriedade sobre
imóveis rurais, respeitadas as exigências e
limitações contidas nesta Constituição.
Art. 246 - É da competência exclusiva da
União, desapropriar por interesse social para fins
de reforma agrária, mediante justa indenização,
imóveis rurais cuja exploração e uso não atendam à
sua função social, consoante requesitos definidos
em lei.
§ 1o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, incidirá sobre imóveis rurais
improdutivos, localizados em zonas prioritárias de
reforma agrária e declarados de interesse social,
para fins de desapropriação através,
privativamente, de Decreto do Primeiro Ministro.
§ 2o. - A indenização da terra nua será paga
em títuloos especiais da Dívida Pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 20 (vinte) anos, ocorrendo sempre
em moeda corrente o pagamento das benfeitorias.
§ 3o. - A lei disporá sobre as
característica, utilização, taxa de juros e
condições de resgates do títulos especiais da
Dívida Pública, devendo a Lei Orçamentária Federal
fixar, anualmente, o montante dos Títulos a serem
emitidos e o total dos recursos, em dinheiro,
destinados a financiar, no exercício, a execução
da Reforma Agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação dos artidos 245 e 246 do Subs-
titutivo.
A proposta contém uma incongruência:
- no "caput" do artigo 246 determina-se que a desapropriação,
por interesse social, incidirá sobre "imóveis rurais que não
cumprem a sua função social";
- no parágrafo 1o. do mesmo artigo, o processo desaproprietá-
rio fica restrito aos imóveis rurais improdutivos. O conceito
de função social é bem mais amplo (vide Estatuto da Terra -
artigo 2o.).
Os demais dispositivos da emenda não aperfeiçoaram o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24455 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se do art. 92, § 4o., II, do Projeto,
a expressão "ou o sistema parlamentar de governo",
passando o inciso a ter a seguinte redação:
"Art. 92 - ..................................
§ 4o. -......................................
............................................
II - a forma republicana;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à ES-23967-8 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24456 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, ao texto das
Disposições Transitórias, Título X, do projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte:
"Art. O participante, civil ou militar, das
operações bélicas no exterior ou de defesa no
litoral do País, na Segunda Guerra Mundial tem
assegurado o direito ao aproveitamento, sem
concurso, no serviço público, com estabilidade; à
aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de
serviço público ou privado, além de importância
nacional equivalente ao vencimento do posto de
Segundo Tenente; a pensão aos dependentes,
correspondentes aos vencimentos integrais; à
prioridade na aquisição da casa própria e à
assistência médica, hospitalar e educacional
gratuita, extensiva aos dependentes". | | | Parecer: | A situação do ex-combatente acha-se apropriadamente re-
gulada no texto do Substitutivo, resultando dispensáveis as
alterações sugeridas na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24457 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 213, II, do
Projeto, substituindo-se a expressão "dez por
cento" por "cinco por cento". | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24458 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 50 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 50 ....................................
............................................
§ 4o. - Serão mantidos os fundos já
existentes, referentes ao Norte e Nordeste, sem
prejuízo da criação, organização e gestão de
outros fundos regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24459 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o art. 20 das Disposições
Transitórias, do Projeto, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em quinze de março de 1989". | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do
atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de
março de 1989. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24461 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o Parágrafo único do art. 24 e
acrescente-se ao art. 26, disposição sobre a
gratuidade das ações previstas nos artigos 24 e
25, passando dito art. 26 a ter a seguinte
redação:
"Art. 26 - As ações previstas nos artigos 19,
24 e 25 são gratuitas, exceção feita a litigante
de má fé, quando o autor for entidade beneficente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios. | | | Parecer: | Suprime o parágrafo único do art. 24 do Substitutivo do
Relator e dá nova redação ao seu artigo 25.
Não concordamos com a supressão do parágrafo único do
art. 24, mas com a sua inserção no caput do art. 24.
Qunato à nova redação do art. 25 somos desfavoráveis, vez
não parece aperfeiçoar o texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24464 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 2o, com o
acréscimo da expressão "Distrito Federal",
passando dito texto a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
constituida sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal,
tem como fundamentos..." | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24465 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 4o, II - Substituir a redação do inciso
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 4o. ..................................
II - empreender a erradicação da pobreza e
redução das desigualdades sociais e regionais de
renda e qualidade de vida" | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24466 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso II do § 3o. do Art. 207 | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o ítem II do § 3o.do art. 207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que esta
belece que o IPI não incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior.
Aproposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24467 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 3o. do art. 30, que passa a
ter a seguinte redação:
"art. 30 ....................................
............................................
§ 3o, - A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24468 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do artigo 240. | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24472 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte:
"Art.... Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do art. 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do § 2o.
do item II do art. 102 do item II do art. 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias, para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
fevereiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até essa data". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24473 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 59 das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. 59 ....................................
............................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos de marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de 33 (trinta e
três) metros, a partir da orla marítima." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24474 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 5o, in fine, do Projeto, com
a supressão do termo "emancipação", passando o
artigo, no seu final, a ter a seguinte redação:
Art. 5o. - ".......e na cooperação com todos
os povos, para o progresso da humanidade." | | | Parecer: | Infelizmente, o termo "progresso" vem carregado de cono-
tações de avanço científico, técnico e econômico, o qual
avanço termina por acarretar, concordamos, inexoravelmente, a
emancipação dos seres humanos das formas antigas de tutela,
exploração e domínio. Não obstante, achamos de utilidade a
manutenção do termo "emancipação", pelas notações libertá-
rias, jurídicas e sociológicas que possui. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24478 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 220, § 5o. do Projeto, que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 5o. - Orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades inter-regionais, mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-
capita." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional para reduzir desigualdades in-
terregionais o critério de renda per capta.
Nem sempre se pode aplicar critério populacional e de ren-
da per capta para a distribuição de os todos recursos (recur-
sos para energia atômica, ou eólica, ou de marés,etc.só podem
ser aplicados por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24479 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 24 Das Disposições
Transitórias, do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25071 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 216, inciso II
"II - estabelece normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios que rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
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