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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
PE (10)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21957 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao Art. 194 os seguintes inciso e parágrafo: Inciso VI - polícia rodoviária federal; Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22086 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao Título X - Disposições Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição, logo após a palavra "complementares, a expressão por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara- ção de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriorístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25479 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os artigos 223 e 224: Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes às respectivas competências, para elaboração dos orçamentos anuais da receita e despesa e dos orçamentos plurianuais de investimentos. Art. 221 - As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se dessa proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e II - a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. Art. 222 - Lei complementar estabelecerá normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e aos planos plurianuais de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos 220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação proposta de determinar normas fundamentais ao processo orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar da Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25480 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se as letra A e C do art. 265 (Previdência Social), pelo seguinte: A - aposentadoria para a mulher, aos 25 (vinte e cinco) anos de trabalho e, para o homem, aos 30 (trinta) anos de trabalho, com salário integral. B - ... C - aposentadoria compulsória para o homem, aos 60 (sessenta) anos de idade, e, para a mulher, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, incluindo-se os trabalhadores rurais. 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25481 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25482 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 202 do Projeto de Constituição: Parágrafo único - Somente os impostos extraordinários decretados na iminência ou no caso de guerra externa, e os empréstimos compulsórios, poderão ser cobrados no próprio exercício de sua decretação ou aumento. 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25483 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se os seguintes itens ao art. 195 do Projeto de Constituição, alterando concomitantementea redação do Parágrafo Único do Art. 200 e suprimindo os Art. 196 e 201: Art. 195 .................................... IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição; e V - empréstimo compulsório. .................................................. Art. 200 .................................... Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência da pessa jurídica de direito público que os instituir e deverão ser devolvidos em dinheiro, monetariamente corrigidos, no prazo máximo de três anos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam acrescentadas ao art. 195 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do pará- grafo único do art. 200 e suprimindo-se os arts. 196 e 201. Entendemos que as contribuições indicadas no art. 201, bem como os empréstimos compulsórios, em razão de certas ca- racterísticas próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contri- buições, o disposto no art. 202, itens I e III, e aplican- do-se aos empréstimos o disposto na alínea "a" do item III e as restrições constantes das disposições do Substitutivo que os disciplinam. Estando sujeitos a várias regras que condicionam sua cri- ação, verifica-se que as contribuições e os empréstimos com- pulsórios passam a constar do sistema tributário com as ne- cessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25484 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias - Título X, ounde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26749 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se pelos seguintes dispositivos os Artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição pelo seguinte: Art. .... - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha Competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete à Auditoria Geral da República planejar e executar com independência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as Casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29472 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispostivos emendados: Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das disposições transitórias: Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o seguinte Artigo: Art. - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à media nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição.