ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Alterar a redação do inciso IV, do artigo 62,
do substitutivo:
Art. 62. - ..................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - os vencimentosdos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de 10% de uma
para outra das categorias da carreira, atribuindo-
se aos integrantes dos tribunais superiores e dos
tribunais de justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A emenda situa-se dentro do contexto
do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 20 do relatório preliminar
os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar estadual disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e de Aglomerações Urbanas,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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