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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (59)
PFL (31)
PDT (21)
PT (8)
PCB (3)
PDS (2)
PTB (2)
PDC (1)
Uf
AL (1)
AM (2)
BA (4)
CE (5)
DF (16)
ES (1)
GO (11)
MA (4)
MG (10)
MS (1)
PA (2)
PB (2)
PE (7)
PI (8)
PR (6)
RJ (13)
RN (3)
RO (2)
RS (11)
SC (2)
SE (4)
SP (12)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 16 a seguinte redação e acrescente-se os demais dispositivos abaixo: "§ 3o. O Conselho Nacional de comunicação será integrado por quinze brasileiros natos no exercício de seus direitos, assim distribuídos: 03 (três) representantes das entidades empresariais; 03 (três) membros designados pelo Presidente da República; 02 (dois) membros eleitos pelo Senado Federal, dentre seus integrantes; 02 (dois) membros eleitos pela Câmara dos Deputados, dentre seus membros; 01 (um) representante das sociedades cientificas e 01 (um) representante da área de criação cultural. § 4o. O mandato dos integrantes do Conselho nacional de Comunicação será de dois anos, vedada a recondução. § 5o. O Congresso Nacional designará as entidades representativos no Conselho Nacional de Comunicação, as quais elegerão seus respectivos representantes." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no par. 3o., do inciso VI, do artigo 17 deste Parecer. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Corrijam-se, no art. 16, os seguintes pontos: - No inciso I, substituir a expressão "voz" por "som". - No inciso VI, retirar a expressão "entre as competências do CNC inclui." 
 Parecer:  Acatada parcialmente. No inciso VI - Acatada na íntegra. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O inciso I do artigo 15o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Inciso I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurado em, no mínimo, 30 por cento, o tempo e o espaço destinado diariamente à divulgação da produção cultural regional nos meios de comunicação e na publicidade;" 
 Parecer:  Acatada em parte, sendo que a fixação de percentuais de pro- gramação deve ser objeto de lei ordinária. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. Parágrafo Único ............................ Art. 7o. Os proventos de qualquer espécie e as pensões devidas não sofrerão incidência de Imposto Sôbre a Renda." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, em parte, pois entedemos ser justo que os proventos de aposentadorias e pensões não devem sofrer in cidencia de imposto sobre a renda. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30. .................................. § 5o. É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Justificativa:  A proibição deve ser estendida a todos os tratados e compromissos internacionais, por necessidade de coerência lógica do texto. Por outro lado, entendemos ser necessário acrescentar-se a expressão “ou entidades”, visando a abranger a Administração Indireta. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10: "§ 4o. os militares, policiais militares e bombeiros militares são alistáveis, podendo votar e ser votados." Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte redação: "VII - pelo mandado de segurança." Substitua-se a palavra "desídia", no inciso VIII do art. 31, por "culpa". Suprimir o é único do art. 38. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos. Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao texto os seguinte dispostivos: "Art. As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Jurídico competente. parágrafo único. A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a partir da sua publicação a lei ou o ato praticado. Art. Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário, que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. parágrafo único. Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto contrário de dos quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto de congressitas ou por um por centos dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contadas da votação. Art. As leis e os atos federais, de interesse nacional, seja requerido por um número mínimo de eleitores correspondete a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo único. As leis orçamentárias e tributárias, não serão submetidas a referendo popular. Art. É assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. Art. Haverá a iniciativa popular de lei, mediante proposta subscrita por 30 mil eleitores no mínimo. § 1o. Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. § 2o. Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão de legislatura subsequente. Art. Os sindicatos, as associações profissionais e as de mais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos e individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial oiu administrativa. Art. A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, horários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. Qualquer cidadão ou entidade associativa regulamente constituída, tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. Qualquer entidade associativa, regulamente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vier a ser praticados, por pessoa de direito púbblico ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa, regulamente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Art. A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos plenos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte Francisco Amaral encampa sugestões do Movimento Gaúcho da Constituinte, coordenado por Olga Araújo. Ora, essas sugestões foram umas das tantos que tivemos de apreciar,por ocasião da redação de nosso relatório. podemos asseverar que, de uma forma ou de outra, e na sua quase totalidade, aproveitamos as sugestões. Por esse motivo podemos apenas considerá-la aprovada parcial- mente. 
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