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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (9)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. C do anteprojeto do Relator da Subcomissão da União, do Distrito Federal e dos Territórios a seguinte redação: "II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios, na data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0090-8 Modifica o inciso II do art. C (art. 3o. do texto numerado) para acrescentar os Municípios que ocupam ilhas oceânicas e marítimas na ressalva ali prevista. Não deve ser acolhida porque as ilhas oceânicas e marítimas ou pertencem a União ou aos Estados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 32 do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: "§ 5o. Na Justiça do Trabalho poderão ser criados por lei Juntas para processar e julgar os conflitos entre os segurados e a Previdência Social, além de outros órgãos necessários ao cumprimento de sua competência." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo. "Art Aos servidores públicos da administração direta e indireta não poderá ser atribuída, a qualquer título, remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem inferior a este." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú- blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este. A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário, sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo privilegiado de servidores, os chamados "marajás". O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi- dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro, estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima. A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a emenda proposta duas vantagens. Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre- sidente,confere flexibilidade maior à norma. Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu- almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va- lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa- ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime- diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita- mente é deixado pela redação da emenda em apreço. Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos a Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo." 
 Parecer:  A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que redundem em remuneração de servidores públicos superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo. A proposta de teto igual a oitenta salários minimos foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela dado. No que se refere à nulidade dos dispositivos legais e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera- ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco- nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden- te justiça a irredutibilidade de qualquer salário. Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro- ceda ao ajuste a esses níveis. Em razão do exposto somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da Administração direta e autárquica, que se encontram no exer- cício de suas funções pelo menos 10 anos. Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar- bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a- nos etc... Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente, onde couberem, os seguintes dispositivos: "Art. O segurado da Previdência Social Urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural. Art. O segurado da Previdência Social Rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano." 
 Parecer:  A Emenda propõe a contagem recíproca de tempo de serviço nos meios urbano e rural para efeito de direito dos benefíci- os previdenciários. Entendemos que a proposta é justa e deve ser aproveitada ain- da que por via indireta ou seja, através da unificação do sistema de seguridade social. Aprovada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente, um § 3o., com a seguinte redação: "§ 3o. Os serviços de assistência social e saúde pública a cargo do Estado serão executados preferencialmente por instituições filantrópicas, para tanto obrigatoriamente subvencionadas pelo POder Público." 
 Parecer:  Rejeitada por inadequação de texto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação: "Parágrafo único. Compete ao Estado: a) prestar assistência integral e gratuita à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; b) garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas; c) assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais; d) regulamentar, fiscalizar e controlar as pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano." 
 Parecer:  Rejeitada por já ser considerada matéria de legis- lação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 APROVADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio- Ambiente, a seguinte redação: "Art. 5o. Os beneficios e serviços devidos aos trabalhadores urbano e rurais serão uniformes, vedada qualquer discriminação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, conforme diretrizes de equalização do acesso e unificação dos regimes. Aprovada.