separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RUBEN FIGUEIRÓ in nome [X]
1987::31::08 in date [X]
MS in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MS[X]
Nome
RUBEN FIGUEIRÓ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21396 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; ACRESCENTE-SE ONDE COUBER: ARTIGO - Aos Estados e aos Municípios com áreas inundadas para a formação de bacias de acumulação necessárias às usinas hidrelétricas fica assegurada participação na receita decorrente da produção energética, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21397 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, ACRESCENTE-SE ONDE COUBER: ARTIGO - A União fica obrigada, pelo prazo de 10 anos da data da promulgação desta Constituição, a estratificar programa de proteção ecológica e de aproveitamento econômico do pantanal matogrossense, com ênfase ao turimos e à pecuária, no qual aplicará anualmente recursos da ordem de 0,005 da Receita Federal. 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Concluímos pela rejeição.