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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (35)
Uf
MT (35)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23639 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 289 e seu parágrafo único. Suprimam-se o Art. 289 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi- vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter- no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção no texto constitucional é, portanto, indispensável. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23640 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263. Dê-se ao art. 263 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 263 - Ao Sistema Nacional de Saúde compete o controle e a fiscalização da produção de medicamentos e equipamentos, promover a formação de recursos humanos e as ações de saneamento básico." 
 Parecer:  A emenda altera a redação do Art. 263 suprimindo muitas das competências do Estado, por meio do Sistema Único de Saú- de. O relator achou por bem manter a redação anterior, uma vez que é favorável à participação do Estado na produção de insumos para o setor, como medida que garante a independência setorial na área dos medicamentos básicos. Quanto à ciência e tecnologia aqui colocada, é claro que se refere aos seus aspectos vinculados à saúde, os quais de- vem obedecer a uma prioridade do Estado para problemas espe- cíficos. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23641 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 261. Dê-se ao caput do art. 261 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 261 - O Poder Público proporcionará acesso às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um, assegurado o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, caso em que se reduziria a um quarto a contribuição compulsória para o sistema nacional de saúde."" Parágrafo único - Os recursos federais destinados à saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo critérios definidos em lei e discriminados no orçamento da seguridade social. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o "caput" do art. 261, incum- bindo o Poder Público de proporcionar acesso às ações de saú- de e assegurando o direito individual de opção por sistemas de saúde privados, reduzindo para um quarto a contribuição compulsória para o sistema nacional de saúde. A justificativa baseia-se no fato de ser estatizante a redação do atual Art. 261. O acesso a serviços privados de saúde está garantido em outro artigo da seção "Da Saúde". Não foram acatadas a sugestão de redução da contribuição ao sistema nacional de saúde e a alteração da redação do "ca- put" do Artigo na sua parte inicial. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23642 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 255. Acrescentem-se ao art. 255 do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição, os parágrafos 3o. e 4o, com a seguinte redação: "Art. 255 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ -----VI -......................................... § 3o. - O Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República e por este nomeados ou exonerados, após aprovação do Senado Federal. § 4o. - Os mandatos dos diretores não serão coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão mínima de metade a cada 2 anos." 
 Parecer:  Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central Presidente da República deve depender de prévia aprovação do Senado Federal, no âmbito de sua competência privativa. Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos mais conveniente que se atribuia à Câmaraa Alta o poder de delibe- rar sobre a exoneração dos referidos diretores. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23643 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 241. Acrescente-se ao artigo 241 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição um Parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 241 - ................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Às pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trato o "caput"" deste artigo, fica assegurada a isonomia jurídica, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileira, tenham sua administração sediada no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços há mais de 2 anos."" 
 Parecer:  A proposta apresentada, de modificação do dispositivo, não aprimora o texto constitucional. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23644 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 234. Dê-se ao artigo 234 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 234 - Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares. PARÁGRAFO ÚNICO - A União delegará o exercício do monopólio aos Estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimento do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal."" 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23645 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263. Suprima-se a expressão: "... e Saúde Ocupacional"" do art. 263 do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:25468 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 252, Parágrafo único. Suprima-se, o Parágrafo único do artigo 252 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man- tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio- nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es- trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na- cional. Somos pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25469 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 249. Dê-se ao "caput" do artigo 249 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a três mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação do Senado da República." 
 Parecer:  A finalidade da proposta é aumentar a área de alienação ou concessão de terras públicas de 500 ha para 3.000 ha, além de tirar da Câmara dos Deputados a atribuição de aprovar. Parece-nos razoável manter a área e a atribuição proposta no Substitutivo. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25470 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o., item I. Dê-se ao item I do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - Garantia do direito ao trabalho, mediante relação de emprego." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25471 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 246. Dê-se ao "caput" do art. 246 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 246 - A União poderá desapropriar por interesse público, em casos urgentes que não permitam a utilização de outros instrumentos de reforma agrária, o imóvel que não tenha uso socialmente útil, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula exata de correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utilização definida em lei. § 1o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao art. 246 do Substitutivo. A tentativa de priorizar o imposto sobre a propriedade territorial leva à prática de diversionarmos, vinculando a reforma agrária a meros arranjos tributários. É necessário não esquecer que a tributação é um instrumento complementar da reforma agrária e, como tal, deve ser utilizado. Não subs- titui jamais a desapropriação que é o instrumento mais efici- ente para a reformulação da estrutura fundiária. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25472 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 245. Dê-se no caput do Art. 245 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 245 - É garantido o direito de propriedade rural, cujo uso deve ser socialmente útil, consoante os requisitos definidos em Lei. § único - São instrumentos de reforma agrária: a tributação progressiva sobre a propriedade ociosa, a colonização de novas áreas e a desapropriação por interesse público. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do "caput" do art. 245 e acréscimo do parágrafo. A emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25473 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o. Dê-se ao § 2o. do Art. 248 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 248 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. - O juiz deferirá de plano e inicial. Se não o fizer no prazo de noventa dias, fica sem efeito a declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda proposta poderia inviabilizar a utilização de propriedades mais que não cumprem sua função social, aumen- tando a tensão no campo agravando a situação socio-econômica dos agricultores sem terra. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendados: Art. 225 e 244. Substitua-se, no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira; Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica, a redação dada aos artigos 225 a 244, pela seguinte, renumerando-se os demais artigos: Art. 225 - A Ordem Econômica tem por fim reativar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Art. 226 - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § Primeiro - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § Segundo - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Art. 277 - A repressão ao abuso do poder econômico, cacterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Art. 288 - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos,permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. Parágrafo único - Para efeitos de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Art. 299 - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Art. 230 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Art. 231 - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Art. 232 - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, nos termos do 2o. Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25883 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 35. Dê-se ao § 35 do art. 6o. do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 6o. - ................................ § 35 - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
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