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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
PRISCO VIANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18955 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria específica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18968 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  mensagem ao Congresso Nacional. Art. - Vagando o cargo de Presidente, nos três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito completará o período remanescente. § 1o. - Se a vaga ocorrer nos dois últimos anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias após, com a presença da maioria absoluta de seus membros, elegerá o Presidente mediante escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, aplicada a regra constante dos §§ do art. § 2o. - Nos casos de impedimento temporário ou de vacância, o exercício provisório da Presidência da República se dará de acordo com o disposto no § 2o. do art. Art. - Toda vez que tiver de se ausentar do País, o Presidente da República, quarenta e oito horas antes da viagem a comunicará às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, informando sobre seus objetivos. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior, que será imediatamente comunicada ao Congresso Nacional. Parágrafo Único - O Presidente da República enviará ao Congresso Nacional, dentro de dez dias após o seu retorno ao País, mensagem, com exposição circunstanciada de sua viagem, das negociações realizadas e dos resultados obtidos. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. - Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer as chefias de Estado e de Governo, com o auxílio dos Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal, e o Presidente e diretores do Banco Central do Brasil e o Procurador-Geral da República, e quando determinado em lei, a de outras autoridades. III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional, na forma prevista nesta Constituição; VI - garantir, através de seu arbitramento, o funcionamento regular dos poderes e das instituições do Estado; VII - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; VIII - manter relações com Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no interval das sessões legislativas; XI - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XII - autorizar, nos casos previstos em lei 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. -----Assim, pelo seu acolhimento.