Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06064 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17 do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização, acrescentando ao item VII as
seguintes alíneas:
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
"Art. 17
VII -
f) No Senado, Câmara de Deputados,
Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais
representantes de Comunidades de Bases podem fazer
uso da palavra, sendo a regulamentação da matéria
feita pelo Regimento Interno de cada Casa.
g) A Ação Popular, quando impetrada por
Associação sem fins lucrativos reunindo um mínimo
de cinco mil assinaturas, não pagará custas
judiciais". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06065 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao Artigo 17,
item II, do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COMUNITÁRIOS
"Art. 17 - São direitos e liberdades
comunitárias invioláveis:
I - Bem Comum - que qualquer ação de cunho
político, econômico ou social só se justifica como
meio de realização do Bem Comum;
II - Comunidade - que a sociedade deve ser
organizada de modo que exista, entre o Homem e o
Estado, comunidades intermediárias, cada uma
atuando no seu campo de ação, de modo que a
realização do Bem Comum se faça num sentido de
descentralização pluralista;
III - Subsidiariedade - que essas Comunidades
sejam ordenadas de tal modo que tudo o que uma
Comunidade menor e mais simples puder fazer, não
deve uma maior e mais complexa assumir;
IV - Participação - que o planejamento, a
execução e as diretrizes do Estado sejam feitas
com a Participação das Comunidades, de um modo
permanente, sempre que possível de forma
institucionalizada;
V - Evolução - que a necessária reforma das
estruturas seja feita sem uma rutura com o
presente, mas passo a passo, sem que haja o
recurso à violência;"
2) Renumere-se os itens a e b, que passarão a
ser b e c. | | | Parecer: | O inciso emendado trata de garantir o direito coletivo
de associação em geral, sem interferência do Estado. A defi-
nição dos princípios que regem as associações específicas de-
verão ser objeto de seus estatutos e não do texto constitu-
cional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo sexto ao Artigo 257
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 157 -
§ 6o. - As contribuições feitas por
associados para cobrir as despesas feitas pelas
comunidades na execução dos serviços ou obras
públicas, da competência da União, dos Estados, ou
dos municípios podem ser deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas devido por cada associado,
correspondente ao serviço prestado ou obra
executada". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06067 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 2o. do
Projeto de Constituição, redigido pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 2o. -
IV - A dignidade da pessoa humana que não
pode ser profanada, que está acima de qualquer
exigência de desenvolvimento, de justiça e de
segurança e que é assegurada pelo pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda e sua justificativa não são claras e não movem
o suficiente no sentido de modificar o texto. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14789 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 304, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
Art. 304
§ 3o. - A cada quatro anos os governos
federal, estaduais e municipais encaminharão ao
respectivo legislativo, o planejamento de
desenvolvimento econômico, com as correspondentes
políticas de desenvolvimento setoriais e
espaciais, as quais após aprovação pelo
legislativo, terão força de Lei. | | | Parecer: | O texto do projeto, embora sucinto, é claro, expressando
que o planejamento será imperativo para o setor público , ca-
bendo, portanto, aos diferentes legislativos estabelecerem
normas específicas de aprovação acompanhamento e execução dos
planos, sejam municipais, estaduais ou federal.
Pela rejeição. | |
|