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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
JOSÉ PAULO BISOL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01329 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 123 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à emenda no. 2P01230-2. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se do inciso XXIV do Art. 24 (Capítulo II do Título III) a expressão "e serviços notariais"", passando a ter tal dispositivo a seguinte redação: Art. 24 - .................................. XXIV - registro público; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in- ciso XXIV do Art. 24 do Projeto de Constituição, mediante a substituição da expressão "e serviços notoriais" por "regis- tro público". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do Art. 11 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi- ciais". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01372 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título II - Dos direitos e garantias fundamentais - um novo artigo, renumerando-se os demais Art. - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. § 1o. - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exércio de qualquer outro cargo ou função pública. § 3o. - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei regulamentará. § 4o. - As Constituições estaduais instituirão a Deforia do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. § 5o. - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamente, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer relativo à Emenda no. 2p01821/1, somos pela rejeição da Emenda sob exame.