ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das
Instituições, dê-se ao artigo 14 das Disposições
Transitórias, suprimidos os de no.s 15, 16, 17, e
18, a seguinte redação:
Art. 14 - A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da república e dos Governadores dos
estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
de ano seguinte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 42 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira e
destinadas, na aplicação do Direito Penal Comum e
resalvada a competência da União, a atuar na
repressão criminal, proceder à apuração dos
ilícitos penais com exclusividade e a auxiliar a
função jurisdicional, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, e suas atividades administrativas
definidas na legislação pertinente, nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia as Instituições,
dê-se ao parágrafo único do artigo 42 a seguinte
redação:
Art. 42. ....................................
Parágrafo único. A Lei disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
Conselho Superior de Polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade dela com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a
seguinte redação:
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezessseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições,
dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação:
Art. 4o. ...
§ 2o. São elegíveis os militares alistáveis,
que se afastarão da atividade para se candidatar e
nessa situação permanecerão no curso do mandato,
findo o qual voltarão a exercê-la. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto
da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições a expressão "com
exclusividade", conforme segue:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, com exclusividade, ressalvada a
competência da União, a proceder apuração de
ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar
a função jurisdicional na aplciação do Direito
Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia
Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso:
Art. 11. ....................................
V. O servidor terá direito, a qualquer tempo,
à incorporação em seus vencimentos de parcela
correspondente a dez por cento da maior
remuneração percebida pelo exercício, a cada ano,
de cargo ou função de confiança. | |
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