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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item III no art. 45: III - "Acesso a métodos alternativos, de acordo com técnicas de prevenção, preservação e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. É necessário que os métodos alternativos de assistência à saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de serem publicamente oferecidos à população. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Direitos e Garantias Alterar o Art. 65 para: "Todos os seres humanos são iguais e particular e singularmente diferentes perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata e as diferenças particulares e singulares atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e- menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen- te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como "as diferenças particulares e singulares" de cada um perante a lei. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 74, para: "A lei disporá sobre os incentivos fiscais a quaisquer instituições ou empresas dedicadas a ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como está redigida, não permite distinguir entre as instituições que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali- dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo , a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ- zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi- da dos portadores de deficiência.