ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22545 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.""
..................................................
..................................................
"§ 3o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato."" | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs-
tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos
"Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio
Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22546 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o
seguinte artigo:
"Art. - A cobrança judicial do crédito
tributário far-se-á conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores."" | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do
Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida -
de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial '
do crédito tributário.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda ,
entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro-
priadamente na legislação infraconstitucional.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22547 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se a letra c do item II do § 8o. do
art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22548 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
No item I do § 8o. do art. 209, suprima-se a
expressão:"em estabelecimento de contribuinte". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
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