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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AÉCIO NEVES in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PDS (2)
Uf
MG (5)
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02956 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 28 .................................... Inciso I .................................... a) .......................................... b) - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos."" 
 Parecer:  A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea "b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes- seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co- mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02802 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 27 do Pprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 27 .................................... Inciso I .................................... a) .......................................... b) - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24354 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa (Título IV cap. VIII) Suprima-se o § 2o. do art. 64 
 Parecer:  Muito embora a proposta de supressão, feita através da Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64, que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su- perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi - bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre proponente da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24356 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva (Título II, cap. II) Dê-se ao caput do art. 7 a seguinte redação: "Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição:" 
 Parecer:  As normas específicas para os servidores públicos, agru- padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to- dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o. Por outro lado, consideramos desnecessário especificar que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não incluída nelas. Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en- contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24357 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13 .................................... § 2o......................................... São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição.