ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Compete ao Estado-membro suplementar a legislação
federal sobre:
I - Direito Civil, do Trabalho, Agrário, Econômico,
Administrativo, Financeiro, Tributário, Florestal, Urbanístico, Penal
e Processual;
II - Assistência Judiciária e Defensoria Pública;
III - Ministério Público e Procuradoria da Justiça;
IV - Procuradoria;
V - Segurança e Previdência Social;
VI - Defesa da ecologia e proteção da saúde e meio ambiente;
VII - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico
e paisagístico;
VIII - Educação, cultura, ensino, desportos e turismo;
IX - Desapropriação;
X - Segurança Nacional e Defesa Civil;
XI - Criação, funcionamento e processos de Juizados de
Pequenas Causas e procedimentos judiciais.
XII - Recursos minerais e metalurgia;
XIII - Higiene e Segurança do Trabalho;
XIV - Tráfego e trânsito nas vias públicas, construção e
conservação de estradas, cobrança e distribuição do pedágio;
XV - Registros públicos e notariais, juntas comerciais, taxa
judiciária, custas e emolumentos remuneratórios de serviços forenses;
XVI - Regime Penitenciário;
XVII - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos
estabelecimentos particulares de ensino de 1º, 2º e 3º graus.
XVIII - Produção e comércio de produtos alimentares,
forragens, sementes, plantas e defensivos agrícolas, corretivos e
fertilizantes do solo, proteção de plantas e animais contra
enfermidades e pragas;
XIX - Produção e consumo;
XX - Prevenção e punição do abuso do poder econômico.
§ 1º - O Estado-membro fixará, por lei, as alíquotas máximas
dos tributos de sua competência.
§ 2º - Não configura conflito de competência o agravamento
de exigência ou penalidade, pela legislação estadual, visando a
preservação de valores da comunidade local. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITO
FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTARIO, ORÇAMENTO, POLICIA CIVIL,
ASSISTENCIA JUDICIARIA, DEFENSORIA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO,
PROCURADORIA, JUSTIÇA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIREITOS E
GARANTIAS TRABALHISTAS, DIREITO AGRARIO, URBANISMO, SEGURANÇA,
PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL, DIREITO ECONOMICO, CODIGO
FLORESTAL, CAÇA, PESCA, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, MICROREGIÃO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, REGIÃO
METROPOLITANA, MUNICIPIOS,, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS,
HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, TRAFEGO, TRANSITO,
VIA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RODOVIA, COBRANÇA,
PEDAGIO, REGISTRO PUBLICO, CARTORIO DE NOTAS, TAXA JUDICIARIA,
CUSTAS, EMOLUMENTOS, REGIME PENITENCIARIO, MENSALIDADE,
SEMESTRALIDADE, ANUIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PRODUÇÃO,
COMERCIO, PRODUTO ALIMENTICIO, FORRAGEM, SEMENTE, PLANTIO,
DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, FERTILIZANTE, PROTEÇÃO ANIMAL,
COMBATE A PRAGA, FOMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, PRODUÇÃO
INDUSTRIAL, PRESERVAÇÃO, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO,
FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO ESTADUAL. | |
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