ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Dê-se ao Artigo 13, a seguinte redação:
Art. 13 - A lei criará normas especificamente
para estimular o mercado de trabalho a pessoas com
meis de 45 anos de idade. | | | Parecer: | É objetivo da emenda dar nova redação ao art. 13, do
projeto, remetendo para lei a função de estabelecer mecanis -
mos especiais, capazes de promover o mercado de trabalho para
pessoas de mais de 45 anos.
Na verdade, a implementação de uma política de pessoal
obedece sempre princípios de um planejamento democrático,
onde os governantes decidem às questões prioritárias do seu
plano de governo.
Normalmente, a menor ou maior atenção às políticas, e,
em principalmente de pessoal é determinada pela visão pro -
gressista do governo.
Trata-se de matéria que deve ser discutida, analisada
implementada de forma concreta, com participação das
classes empresariais, trabalhadoras e do governo.
Data vênia, entendo ser matéria infra-constitucional.
Somos pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01796 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto
de Constitução da Comissão de Sistematização pelos
seguintes dispositivos, remunerando-se os demais:
Art. 228 - O sistema financeiro naciona,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em lei complementar
que disporá, inclusive, sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições bancárias oficiais e privadas acesso
a todos os instrumentos do mercado financeiro
bancário.
II - a autorização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, bem como dos órgãos oficiais
fiscalizadores e resseguradores.
III - as condições para participação do
capital estrangeiros nas instituições a que se
referem os ítens anteriores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do
art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na
forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição
financeira bancária, a atividade de seguros, previdência
privada e capitalização que são atividades não bancárias e
cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a
interesses de comercialização de produtos, nunca pela
semelhança de suas atividades ".
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01797 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. . . - É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores da sociedade de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgão de destino. | | | Parecer: | Emenda que veda a cessão à administração direta de ser -
vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública ,
com exceções.
A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade
estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto
da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito
deletério que grassou no serviço público, qual seja o da
triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda-
de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita-
do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos
perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário
da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi-
nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais,
para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple-
xidade.
Pela aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01833 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo
158:
§ 1o. - Ao Ministério Público compete exercer
controle externo sobre a atividade policial de
apuração das infrações penais. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do
§ 1o. do Artigo 158 do Projeto de Constituição "A".
A inclusão da expressão "de apuração das infrações penais"
contribuirá de maneira substancial para dar atribuições que
confiram ao Ministério Público o controle policial nas ações
penais, pois como é o MP o Órgão encarregado de apurar e de-
nunciar as questões nos procedimentos criminais, nada mais
justo é lhe conferir o poder de atuar como órgão que tenha
força de policiamento na atividade de formação da culpa na
fase da instrução criminal.
Assim, somos pela aprovação da presente emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01842 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. - Fica reconhecida aos professores de
2o. e 3o. graus, com 15 anos de efetivo exercício
da profissão na data da promulgação da
constituição, a aposentadoria aos 30 anos de
serviço para os homens e 25 anos para as
mulheres.'' | | | Parecer: | A Emenda propõe a inserção de artigo nas disposições
transitórias, com o objetivo de conceder aposentadoria
especial aos professores de 2o. e 3o. graus, com 15 anos de
efetivo exercício da profissão.
O Proponente justifica a medida como meio de atender à
expectativa daqueles que já contam com mais da metade do
tempo devido à aposentadoria.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01863 APROVADA | | | Autor: | ULYSSES GUIMARÃES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 56 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior ao das
eleições, proporcionalmente à população, fixando-
se o número total em quinhentos e quarenta, e
procedendo-se aos ajustes necessários para que
nenhum Estado ou o Distrito Federal tenham menos
de oito ou mais de oitenta Deputados." | | | Parecer: | A emenda, sugerida pelo ilustre e nobre Constituinte
Ulysses Guimarães, ao parágrafo 2o. do artigo 56 do Projeto
de Constituição "A" apresenta as seguintes inovações:
1a.) determina que o número de Deputados será estabele-
cido no ano anterior ao das eleições;
2a.) fixa em 540 o número total de representantes do po-
vo na Câmara dos Deputados;
3a.) eleva, de sessenta para oitenta, o limite máximo de
Deputados Federais a serem eleitos, proporcionalmente à popu-
lação, nos Estados e no Distrito Federal.
A primeira inovação traz evidente conveniência para
a tranquilidade e a normalidade do processo eleitoral, tendo
em vista a próxima legislatura.
A segunda apóia-se no poderoso argumento de que " não
é possível estabelecer objetivamente a proporcionalidade sem
a fixação de um número total, além do máximo e do mínimo ".
A terceira, considerando o aumento da população e a
criação de novos Estados, julga imperioso "aumentar o número
total atualmente existente, para que nenhum Estado tenha sua
representação diminuída".
A emenda objetiva eliminar a sub-representação " imposta
pelo casuísmo e pelo artificialismo da Velha República " e
aumentar o índice de representatividade, melhorando a relação
de habitantes por representante.
Pela aprovação. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01888 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XXVI, do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XXVI - prescrição quinquenal dos créditos
resultantes das relações de trabalho; em se
tratando de trabalhador rural, e prescrição
somente ocorrerá após o decurso de dois anos da
cessação do contrato de trabalho;" | | | Parecer: | A emenda modifica o inciso XXVI do artigo 7o., estabele-
cendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 5 anos e,
em se tratando de trabalhador rural, somente após o decurso
de 2 anos da cessação do contrato de trabalho.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda coletiva 2p02038-1. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01891 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte
redação:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores
mediante voto universal, direto e secreto,
realizado simultanemente em todo o País. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 ,
qualificando o voto como universal, direto e secreto.
A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16,
que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto ,
com igual valor para todos.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01896 APROVADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação:
"Art. 75 - ..................................
............................................
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados
de projeto de lei ou proposta de emenda à
Constituição devidamente articulados e subscritos
por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado
nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco)
Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três)
por cento do eleitores de cada um deles." | | | Parecer: | Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de
tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto
propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75,
a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de
lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita
por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um
décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta
ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o
percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a
seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo,
como se pode verificar da apresentação de emendas populares
na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um
milhão de assinaturas.
A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu
autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação.
Pela aprovação. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01899 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso
V com a seguinte redação:
V - Concessão de pensão mensal, na forma de
lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco
anos de idade e ao portador da deficiência
incapacitado para o trabalho, comprovado não
possuírem meios de prover à própria manutenção. | | | Parecer: | Através da presente proposição, intenta o Constituinte
Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo
inciso V, com a seguinte redação:
" V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a
todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao
portador de deficiência que o incapacite para o trabalho,
comprovando não possuírem meios de prover à própria
manutenção".
As alterações propotas pelo autor, tanto no que se
referem à técnica legislativa quanto ao mérito,
são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida.
É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se
estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o
novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de
prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo.
Pela aprovação. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01900 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 267 do Projeto de
Constituição (A):
Art. 267 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticos e
programas que assegurem sua participação na
comunidade e defendem sua dignidade, saúde e bem-
estar.
§ 1o. - Com a entrada em vigor desta
Constituição ficarão isentos gradualmente do
imposto de renda, nas declarações de rendimentos
de pessoas físicas, pela forma regulada no § 2o.
os proventos derivados de aposentadorias, reformas
ou pensões das pessoas idosas, pagos pelo tesouro
da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos
previdenciários federais, estaduais e municipais.
§ 2o. - Os constribuintes de idades
compreendidas entre cinquenta e cinco e sessenta
anos; setenta e setenta e cinco anos só estarão
sujeitos à incidência do imposto de renda sobre
cinquenta por cento, quarenta por cento, trinta
por cento e vinte por cento, respectivamente, dos
proventos recebidos no ano-base, sem prejuízo, em
todos os casos, do direito aos abatimentos e
descontos privistos na legislação vigente. Acima
de setenta e cinco anos de idade, os aposentados,
reformados e pensionistas ficarão inteiramente
isentos do imposto de renda sobre os seus
proventos.
§ 3o. - A partir do exercício financeiro
coincidente com a promulgação desta Constituição,
os proventos referidos nos parágrafos anteriores
não mais sofrerão qualquer desconto do imposto de
renda na fonte. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao artigo 267.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n.
2P00527-6 | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01903 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. art. 22 e incluir parágrafo
novo no art. 207.
"Parágrafo... - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da
administração direta da União, nos termos da lei
complementar, participação pela exploração
econômica e aproveitamento pela União das jazidas
de petróleo e gás natural em seus territórios, bem
como na plataforma continental e no mar
territorial respectivos.' | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Constituinte, res-
tringindo a participação dos Estados, Distrito Federal e Mu-
nicípios para exploração econômica apenas do petróleo e gás
natural não é objeto de consenso de uma parcela significativa
de Constituintes.
Por isto, preferimos a forma original do § 1o. do artigo
22 do Projeto de constituição "A".
O texto do projeto garante direitos mais amplos e abran-
gentes, estendendo a participação no resultado da exploração
de todos os recursos naturais.
O texto do projeto garante direitos mais amplos e
abrangentes, estendendo a participação no resultado da explo-
ração de todos os recursos naturais.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01904 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 236 - ................................
............................................
V - pensão aos dependentes, como base no
valor do salário-de-contribuição ou nos proventos
de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01905 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a
saber:
"Art.... - Os Poderes Executivos deverão
estabelecer, no prazo de seis meses a contar da
data de promulagação da Constituição, plano de
descentralização de encargos da União para Estados
e Municípios e de Estados para Municípios,
observadas as seguintes condições:
I - O plano abrangerá preferencialmente as
áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e
transportes coletivos urbanos, incluindo seus
atuais programas, projetos e atividades;
II - O plano deverá definir, além dos
critérios de transferências de recursos humanos e
materias, os prazos de adoção das medidas, que não
poderão ultrapassar cinco anos.
§ 1o. - Ficam resguardados, em relação aos
servidores envolvidos, todos os direitos inerentes
a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente
estabilidade e garantia de irredutibilidade de
salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao
Art. 29 destas Disposições Transitórias.
§ 2o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no Art. 245, são computados os recurso
transferidos pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, e pelos Estados aos
respectivos Municípios, ressalvados aqueles
previstos no parágrafos 1o. do referido artigo,
para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino.' | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu-
na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras
de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje-
to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e
Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea-
mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá-
ria, nos campos da assistência social.
Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização
de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe-
cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro -
mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível
que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos
servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza -
ção.
Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição
constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende
inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto,
no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir
ao entendimento de que se trata de disposições de caráter
permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda -
ção final. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao parágrafo 11, do artigo 44, a
seguinte redação:
"Par. 11 - Respeitado o dispositivo no
parágrafo 6o., esta Constituição não estabelece e
veda vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração de pessoal do
serviço público.' | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda preconiza seja incluída no texto
do art.44, §11, do Projeto a expressão "esta Constituição
não estabelece", para reforçar a vedação de vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração
do pessoal do serviço público.
Apesar do elevado espírito público que nutre a intenção
do nobre constituinte proponente da emenda, o reforço preten-
dido discrepa da boa técnica legislativa constitucional e in-
troduz na fórmula literal do Projeto evidente contradição in-
terna: "não estabelece", ressalvada a que estabelece no §6o.
Ademais, eventuais situações anômalas detectadas em algu
mas unidades da federação têm sido sempre reprimidas pelo Su-
premo Tribunal Federal, cuja jurisprudência consolidada é al-
tamente rigorosa, no tocante à prevalência da vedação catego-
ricamente prevista no projeto.
Dispensável, pois, o acrescimo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01907 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
195:
"Art. 195 ...
§ 1o. - Caberá a uma Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os
projetos referidos neste artigo, sobre os planos e
programas, nacionais e regionais ou setoriais,
previstos nesta Constituição e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-
Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do
art. 108;
III - exercer o acompanhamento e a
fiscalização financeira e orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o artigo 72.' | | | Parecer: | Pretende a presente emenda incluir como competência da
Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos
"planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais,
presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do
Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108".
Considerando que, no primeiro caso, já existe,
inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de
no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela
aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas
ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati-
vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar
operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo
Congresso Nacional destes planos e programas, que são
determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão
de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá
acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis
orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará
instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo,
portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da
especialização, para apreciar os planos e programas , como
justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este
dispositivo.
Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da
Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas"
do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional no prazo legal.
Considerando que "a própria existência da Comissão
Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em
função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato
de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente
com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada
Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a
especialização que lhe será inerente, por participar a cada
ano da análise das contas do exercício vigente e da
apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao
Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder
Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento,
Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda,
somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como
quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens
distintos. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01940 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XII, ao art. 7o, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XII - duração do trabalho normal não superior
a oito horas diárias, salvo exceções previstas em
negociação coletiva, e quarenta e quatro
semanais;"" | | | Parecer: | A Emenda visa permiter que, mediante negociação coleti-v
a, possa ser feita exceção à duração diária da jornada, com a
aplicação dos instituto da compensação, para evitar o Traba-
lho aos sábados.
Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor,
com a redação da Emenda 1242-6. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01941 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XIII - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 46 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no
sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores
públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me
nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposta tem efeito salutar e contribui para refa-
zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos
do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con
curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a
nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan-
to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto
na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé-
rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver-
dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu-
lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com
a maior parte das respectivas despesas.
O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti-
tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da
Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa
mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig
nidade funcional e profissional.
Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência
também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda
no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01943 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante
no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta
extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não
traz qualquer benefício para a administração pública desse
modo, somos pela sua aprovação. | |
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