ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho
Metropolitano.
ARTIGO : 021
Parágrafo único - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua
competência definida em lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área
Metropolitana. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, REGIÃO METROPOLITANA, DIREÇÃO, CONSELHO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO,
GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIA, MUNICIPIOS, ABRANGENCIA, REGIÃO
METROPOLITANA. | |
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