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ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo que trata da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
"A lei estabelecerá reserva de mercado
interno para o setor de diagnósticos da saúde e
tendo em vista a realização do desenvolvimento
econômico e da automonia tecnológica e cultural
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer-
cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi
car os setores a serem contemplados por este mecanismo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte artigo:
"Art. - Entende-se por instituição, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou
separadamente, como entidade familiar". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o
mérito da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o
seguinte, suprimindo-se as disposições em
contrário.
Art. - Os proventos da aposentadoria,
auxílios por enfermidade e pensões serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos
sessenta e cinco anos de idade para o homem, e
sessenta anos para a mulher, é garantida a
aposentadoria, para os que assim o requererem, sem
qualquer obstáculo das autoridades competentes." | | | Parecer: | Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, suprimindo-se as disposições
em contrário:
"é - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidos às famílias". | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"É dever do Estado promover a igualdade
social, econômica e cultural, removendo-se
obstáculos e disparidades que impedem o pleno
desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva
participação de todos os cidadãos e trabalhadores
na organização política, econômica e social do
País"". | | | Parecer: | Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo
ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua
redação aprovada pela respectiva subcomissão.
A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à
comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente,
os direitos que emenda sugere.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
o seguinte artigo:
"Art. É crime a manutenção de embriões
humanos em vida, para fins experimentais e
comerciais." | | | Parecer: | Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda,
que se tipifique como crime "a manutenção de embriões
humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais".
A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não
cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as
disposições em contrário.
" O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais não tenham
condição de fazê-lo"". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero
Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto
aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais,
em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação
desde a concepção, como dever do Estado ".
Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática
adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão,
que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida
a emenda. Pela rejeição portanto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte artigo, eliminando-se as disposições em
contrário:
"Art. É plena a liberdade de consciência,
ficando assegurado aos crentes o exercício de seus
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes." | | | Parecer: | Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena
liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos
que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com
a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza
sejam reconhecidos.
A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento.
Está parcialmente acolhida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 9o, à Seção I,
relativa ao Congresso Nacional, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 9o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a iniciativa das Leis." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo, suprimindo-se as disposições em
contrário:
"Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos,
pelo sufrágio universal e voto direto e secreto.
Art. 4o. - Será considerado eleito Presidente
o candidato que, registrado por partido político,
obtiver absoluta maioria de votos válidos.
§ 1o. - Se nenhum candidato obtiver a maioria
absoluta, no primeiro escrutínio, nova eleição
será realizada, dentro de trinta dias.
§ 2o. - A nova eleição concorrerão apenas os
dois candidatos mais votados, sendo considerado
eleito o que obtiver maior votação.
§ 3o. - O mandato do Presidente da República
é de quatro anos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do art. 2o. a expressão "Nação
brasileira" acrescentando-se em seu lugar a
palavra "nacionalidade". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acresenta-se ao ítem I, do art. 3o. o
seguinte:
"O direito à vida, à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais não tenham
condições de fazê-lo". | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "da Nação" da letra
"b", do ítem III, do art. 4o. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No título II onde lê-se "da Nação" leia-se
"nacionais" | | | Parecer: | A alteração redacional não é procedente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem I, do art. 3o., o
seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 14,
o seguinte:
"para mandato de cinco anos=. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo, na Seção I,
relativa ao Congresso Nacional, o seguinte artigo
3o, renumerando-se os subsequentes:
Art. 3o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a iniciativa das leis. | | | Parecer: | Contrário. No sistema parlamentar a iniciativa do Executivo é
necessária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Rejeitada. Se adotado o parlamentarismo, o mandato do Presi-
dente deve ser maior como ocorre em outros países da europa. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Comissão, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte:
"Art. - A Constituição assegura os seguintes
direitos aos ex-combatentes, além de manter as
normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes
da força expedicionária brasileira:
I - Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente à 35 anos de
serviço;
II - Aposentadoria integral aos 25 anos,
mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo
certo, devendo os atrasados serem pagos,
corrigidos de acordo com a lei;
III - Aquisição da casa própria pelo sistema
financeiro de habitação com juro 50% menor que o
cobrado normalmente;
IV - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
V - os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do soldo que lhe houver sido
conferido". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 6o. do Susbstitutivo a
seguinte redação:
"§ 6o. A Lei protegerá a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atrabuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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