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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 045[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados federados e as leis, zelar pelas instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. Parágrafo único - Constitui competência ou encargo do Município o que for de predominante interesse local, do Estado o que for de interesse supramunicipal, e da União aquilo que representar interesse nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEIS, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, INICIATIVA LEGISLATIVA, AREA, COMPETENCIA.