ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se do Projeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. O restante do Artigo é
incorporado ao Capítulo da Família.
Pela aprovação. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03387 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353, § 1o..
Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 353,
do Projeto, a expressão "fecundidade" por
"fertilidade". | | | Parecer: | A forma adotada para os dispositivos que tratam da maté-
ria não mais abriga a expressão, cuja substituição é sugeri-
da. Fica, pois, prejudicada a emenda. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03388 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do
artigo 17.
A alínea "D", inciso IX, do artigo 17 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IX - ........................................
d) - ........................................
d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei
Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção
IX.
Dê-se a seguinte redação ao art. 138 do
Projeto:
"Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03390 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14.
Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do
artigo 13. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03391 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO
Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Salvo para a prestação de serviço temporário organizacio -
nal, indispensável nas atividades rurais, é imprescindível
a proibição da intermediação ou locaçao de mão-de-obra de
trabalho permanente, verdadeira espoliação do homem pelo
homem.
* | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03392 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV
do art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03400 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418.
Suprimam-se do Projeto:
a) Artigo 418 | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda e pela consequente supres-
são do texto constitucional do dispositivo indicado.
Pela aprovação. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03401 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 378
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de Lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03402 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III.
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do
art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola.
Pela prejudicialidade. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134.
O Artigo 134 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 34
Art. 134 - Os projetos de lei de diretrizes
orçamentárias e o plano plurianual de
investimentos serão enviados pelo Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, para votação
conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do
início do exercício financeiro seguinte.
§ 1o. - O processo orçamentário inicia-se na
Câmara dos Deputados.
I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos
de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os
distribui entre as diversas Subcomissões.
II - As Subcomissões ouvem os interessados
sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi
confiada.
III - A Comissão de Orçamento reúne-se,
plenamente para considerar as recomendações das
subcomissões e prepara o projeto de lei. Os
projetos de lei assim considerados, podem ou não
conter as recomendações propostas.
IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em
sessão plena para votar os projetos de lei
propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao
Senado Federal.
§ 2o. - As etapas, no Senado Federal,
obedecem a seguinte orientação.
I - O Senado Federal remete os projetos de
lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento,
onde as Subcomissões ouvem os interessados e
depoimentos adicionais.
II - A Comissão de Orçamento considera as
propostas das Subcomissões e remete os projetos ao
Senado Federal, com ou sem emendas.
III - Os projetos de lei são votados e as
emendas, se houver, devidamente numeradas.
IV - Após a votação, o Senado Federal envia
os projetos de lei à Comissão Mista.
§ 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso
Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária
para o voto final conjunto.
I - A função principal da Comissão Mista é
encontrar uma solução comum para as emendas
aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na
outra.
II - Na Comissão Mista não serão oferecidas
emendas.
III - Os projetos de lei da Comissão Mista
serão conclusivos e finais salvo se um terço dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal requererem votação em plenário de emenda
aprovada ou rejeitada na Comissão.
§ 4o. - As emendas, em qualquer fase do
processo orçamentário que implique em aumento da
despesa global, somente serão objetos de
deliberação quando especificarem as fontes de
recursos necessários.
I - É vedado a emenda indicar, como fonte de
recursos, o excesso de arrecadação.
II - Que sejam compatíveis com o plano
plurianual de investimentos, com a lei de
diretrizes orçamentárias, ou com ambos.
§ 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrarie o dispositivo
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar
mensagem ao Congresso Nacional para propôr
modificação nos projetos aos quais se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta.
§ 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a sua aprovação definitiva
pelo Congresso Nacional.
§ 8o. - Na fase de discussão dos projetos de
lei de que trata este artigo, os Ministros de
Estado poderão ser convocados a comparecer ao
Congresso Nacional ou à Comissão Mista para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas
de suas respectivas pastas. | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par-
te, no Projeto de Constituição já elaborado.
Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03624 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XIV,
letras "a" e "b".
A parte que fala em tributação.
Suprima-se as letras "a" e "b" do item XIV do
art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra
"u".
Adire-se a letra "u" do item XV do art. 12 do
Projeto, após a expressão "instituições
financeiras", a expressão: "ou ainda na condição
de administrador de entidade pública ou privada
que goze de imunidade tributária". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 265.
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03627 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Inciso I do é 310 do
art. 272.
Substitua-se no inciso I do § 9o. do art. 272
do anteprojeto a expressão "inclusive acréscimos
financeiros", pela expressão "observadas as
exclusões previstas nesta constituição". | | | Parecer: | O eminente Deputado José Maria Eymael quer substituir a
expressão "inclusive acréscimos financeiros" por " observadas
as exclusões previstas nesta Constituição", no item I do pa-
rágrafo 10 do art. 272 do Projeto. Trata-se de explicitar a
inclusão dos acréscimos financeiros na base de cálculo do
ICMS.
A matéria não merece nível constitucional e nova versão
para o Projeto de Constituição suprime totalmente o questio-
nado parágrafo.
Pela prejudicialidade. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra
"c".
Suprima-se do art. 265 item II letra "c" do
Projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d".
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
Projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, item IV, letra
"e", número 1
Suprima-se do inciso 1 da letra "e" do item
IV do art. 12 do Projeto: "que não terão caracter
de censura". | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03631 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III letra
"f".
Suprima-se da letra "f", do item III do art.
12 do Projeto, a expressão "comportamento
sexual". | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Adite-se ao art. 270, mais um § com a
seguinte redação:
O Imposto que trata o item III não incidirá
sobre os proventos de aposentadoria e pensões,
limitada a não incidência, considerados os
proventos globais por pessoa, ao valor
correspondente a 20 salários mínimos. | | | Parecer: | Esta Emenda dispõe que o imposto de renda e proven -
tos de qualquer natureza "não incidirá sobre os proventos de
aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, conside-
rados os proventos globais por pessoa, ao valor correspon -
dente a 20 salários mínimos, para tanto acrescentando pará -
grafo ao art. 270 do Projeto de Constituição.
Evidentemente, matéria que deve ser tratada em le -
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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