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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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2827[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2827)
Banco
expandEMEN (2827)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1604)
PARCIALMENTE APROVADA (498)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (291)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1128)
PFL (569)
PTB (537)
PT (268)
PDS (147)
PDT (86)
PDC (74)
PL (18)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2823)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03386 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se do Projeto: a) § 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. O restante do Artigo é incorporado ao Capítulo da Família. Pela aprovação. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03387 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353, § 1o.. Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 353, do Projeto, a expressão "fecundidade" por "fertilidade". 
 Parecer:  A forma adotada para os dispositivos que tratam da maté- ria não mais abriga a expressão, cuja substituição é sugeri- da. Fica, pois, prejudicada a emenda. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03388 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do artigo 17. A alínea "D", inciso IX, do artigo 17 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. IX - ........................................ d) - ........................................ d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. 
 Parecer:  O projeto opta por uma orientação diferente da contida na proposta. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX. Dê-se a seguinte redação ao art. 138 do Projeto: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ............................................ 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03390 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14. Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do artigo 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a- tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con- traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti- vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati- vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter- minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma estrutura administrativa empresarial. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03391 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Salvo para a prestação de serviço temporário organizacio - nal, indispensável nas atividades rurais, é imprescindível a proibição da intermediação ou locaçao de mão-de-obra de trabalho permanente, verdadeira espoliação do homem pelo homem. * 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03392 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03400 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418. Suprimam-se do Projeto: a) Artigo 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda e pela consequente supres- são do texto constitucional do dispositivo indicado. Pela aprovação. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03401 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 378 § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03402 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola. Pela prejudicialidade. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134. O Artigo 134 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Artigo 34 Art. 134 - Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1o. - O processo orçamentário inicia-se na Câmara dos Deputados. I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os distribui entre as diversas Subcomissões. II - As Subcomissões ouvem os interessados sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi confiada. III - A Comissão de Orçamento reúne-se, plenamente para considerar as recomendações das subcomissões e prepara o projeto de lei. Os projetos de lei assim considerados, podem ou não conter as recomendações propostas. IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em sessão plena para votar os projetos de lei propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao Senado Federal. § 2o. - As etapas, no Senado Federal, obedecem a seguinte orientação. I - O Senado Federal remete os projetos de lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento, onde as Subcomissões ouvem os interessados e depoimentos adicionais. II - A Comissão de Orçamento considera as propostas das Subcomissões e remete os projetos ao Senado Federal, com ou sem emendas. III - Os projetos de lei são votados e as emendas, se houver, devidamente numeradas. IV - Após a votação, o Senado Federal envia os projetos de lei à Comissão Mista. § 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária para o voto final conjunto. I - A função principal da Comissão Mista é encontrar uma solução comum para as emendas aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na outra. II - Na Comissão Mista não serão oferecidas emendas. III - Os projetos de lei da Comissão Mista serão conclusivos e finais salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - As emendas, em qualquer fase do processo orçamentário que implique em aumento da despesa global, somente serão objetos de deliberação quando especificarem as fontes de recursos necessários. I - É vedado a emenda indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação. II - Que sejam compatíveis com o plano plurianual de investimentos, com a lei de diretrizes orçamentárias, ou com ambos. § 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrarie o dispositivo nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propôr modificação nos projetos aos quais se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. § 8o. - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par- te, no Projeto de Constituição já elaborado. Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03624 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XIV, letras "a" e "b". A parte que fala em tributação. Suprima-se as letras "a" e "b" do item XIV do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03625 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra "u". Adire-se a letra "u" do item XV do art. 12 do Projeto, após a expressão "instituições financeiras", a expressão: "ou ainda na condição de administrador de entidade pública ou privada que goze de imunidade tributária". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03626 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 265. Adite-se mais uma letra ao item II do art. 265, com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, assim como sobre bens e serviços por elas adquiridos, estritamente necessários a realização de seus objetivos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03627 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Inciso I do é 310 do art. 272. Substitua-se no inciso I do § 9o. do art. 272 do anteprojeto a expressão "inclusive acréscimos financeiros", pela expressão "observadas as exclusões previstas nesta constituição". 
 Parecer:  O eminente Deputado José Maria Eymael quer substituir a expressão "inclusive acréscimos financeiros" por " observadas as exclusões previstas nesta Constituição", no item I do pa- rágrafo 10 do art. 272 do Projeto. Trata-se de explicitar a inclusão dos acréscimos financeiros na base de cálculo do ICMS. A matéria não merece nível constitucional e nova versão para o Projeto de Constituição suprime totalmente o questio- nado parágrafo. Pela prejudicialidade. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03628 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra "c". Suprima-se do art. 265 item II letra "c" do Projeto, a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03629 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII, letra "d". Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do Projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos de terrorismo". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03630 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 12, item IV, letra "e", número 1 Suprima-se do inciso 1 da letra "e" do item IV do art. 12 do Projeto: "que não terão caracter de censura". 
 Parecer:  Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento diverso do nela proposto. Pela rejeição. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03631 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, item III letra "f". Suprima-se da letra "f", do item III do art. 12 do Projeto, a expressão "comportamento sexual". 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03632 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Adite-se ao art. 270, mais um § com a seguinte redação: O Imposto que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor correspondente a 20 salários mínimos. 
 Parecer:  Esta Emenda dispõe que o imposto de renda e proven - tos de qualquer natureza "não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, conside- rados os proventos globais por pessoa, ao valor correspon - dente a 20 salários mínimos, para tanto acrescentando pará - grafo ao art. 270 do Projeto de Constituição. Evidentemente, matéria que deve ser tratada em le - gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
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