| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20877 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator no Título VIII, Capítulo
I, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos
híbricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
ultilização desses recursos. | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20897 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;
Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20973 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se o Art. 304 | | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20974 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do
Relator.
Dê-se ao § 1o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de orgão federal próprio, sob pena de
nulidade". | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Parágrafo 3o. do Art. 291 do substitutivo do
relator.
O parágrafo 3o. do Art. 291 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
§ 3o. - A lei regulamentará a propaganda
comercial de medicamentos, foramas de tratamento,
tacabo, bebidas alcoólicas e agrotóxicos"". | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21252 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do § 1o. do art. 93 a
seguinte redação:
Art. 93. ......
..................................................
§ 1o. .......................................
..................................................
I) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21253 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Item II, do § 4o. do art. 92, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 92 ..............................
..................................................
§ 4o. .......................................
..................................................
I - a forma republicana ou o Sistema
Presidencial de Governo. | | | | Parecer: | O Substitutivo atende a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da elaboração do
Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21286 APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. doa rt. 262 do
Susbtitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o.do art. 262, Renumerando-se
os demais. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva do § 3. do Art. 261, por
considerar absurdo a intervenção do Estado em serviços priva-
dos, quando estes seriam melhores que os públicos.
O relator acatou a emenda na sua totalidade, suprimindo
o parágrafo 3o. do Art. 261.
Pela aprovação. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21287 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias
Introduza-se, onde couber, no Título X nas
Disposições Transitórias:
"Art. A Polícia Rodoviária Federal passa,
imediatamente, aos quasdros do Ministério da
Justiça, que organizará o seu quadro de pessoal,
na forma da lei." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria de índole administrativa de inte-
resse exclusivo do Poder Executivo, não carecendo ser disci-
plinada por norma constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21288 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositivo Emendado: Item V do art. 135 do
Substitutivo do Relator
O item do art. 135 pasa a ter a seguinte
redação:
"V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta e dois anos de idade, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura;" | | | | Parecer: | É da tradição do nosso direito o estabelecimento da apo-
sentadoria por idade, compulsoriamente, aos 70(setenta) anos.
Ademais, se a questão é aumentarmos tal limite de idade,
que o ilustre Autor entende prejudicial ao País, não vemos
que vantagens, "data venia", teríamos em aumentá-lo apenas
para os 72(setenta e dois) anos.
Preferimos, em suma, permanecer com o limite tradicio-
nal, estabelecido levando em conta a nossa realidade e ra-
zões de higidez física e mental.
Pela rejeição. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21350 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - Onde
couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente com 23 de janeiro de 1967,
desde que tenham ingressado no serviço público até
a referida data.) | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que no Substitutivo do Rela-
tor já há dispositivo sobre a matéria. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21400 APROVADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EmendaSupressiva
Dispositivo Suprimido: Art. 26 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator.
Suprima-se o Art. 26 das Disposições
Transitórias, Remunerando-se os Demais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do Artigo 26 e seus pará -
grafos das Disposições Transitórias do Projeto de Constitui -
ção da Comissão de Sistematização.
A proposta tem aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento do Projeto em questão.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 254 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive,
preferencialmente com os assentamentos em núcleos
comunitários, tipo agrovila." | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21421 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Da Família, do Menor e do Idoso
Dê-se ao § 1o. do Artigo 297 do Substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 297....................................
§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21834 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 89 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de
dezembro. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso, expresso no Substitutivo. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21835 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Item II do Art. 65 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 65 - ..................................
..................................................
II - compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar o dispositivo que o autor da
emenda pretende alterar de decisão consensual. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Item III do Art. 65 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 65......................................
..................................................
III - voluntariamente, após 30 anos de
serviço para o homem e 25 anos de serviço para a
mulher. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21837 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea a, do Art. 265 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 265 ....................................
..................................................
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher, desde que
contem, respectivamente, cinquenta e três e
quarenta e oito anos de idade. | | | | Parecer: | A emenda, além de manter os limites de idade de 48 e 53
anos para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço,
propõe, para a mulher, tempo de serviço de apenas 25 anos.
Somos inteiramente contrário à medida.
Pela rejeição. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inlcua-se na alínea c do Item I do Artigo 213
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a região Centro-Oeste. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21839 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no "caput" do Art. 74, do
Substitutivo do Relator a expressão "dentre
maiores de dezoito anos" por "dentre maiores de 21
anos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria foi objeto de
consenso. | |
|