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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
GO (5)
Nome
NAPHTALI ALVES DE SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01677 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XXIX ........................................ ............................................ § 3o. - É permitida a intermidiação remunerada de mão de obra permanente ou mediante locação. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o., do projeto de Constituição. O autor justifica que a proibição da intermediação de mão de obra resultaria em desemprego. Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre- vistos em Lei". Ante o exposto, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do artigo 201 a seguinte redação: Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão estimulados no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda substitui, no art. 201, o termo "admitidos" por "estimulados". O Projeto de Constituição admite o investimento de capi- tal estrangeiro. Apenas submete-o a uma avaliação crítica, no interesse nacional. Desta forma, pelo contrário, não lhe é hostil. Desde que o aceita, reconhece a sua importância, como complemento da poupança nacional, e mais, pelo aporte geren - cial e tecnológico que de modo geral o acompanha. O fato de ser estrangeiro o capital não quer dizer que devamos considerá-lo uniformemente. Sabemos por experiência que muitos desses capitais são especulativos e muita vez, o que é o mais grave, pretendem se dirigir a atividade em desa- cordo completo com os objetivos do desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV do Artigo 7o. do Ante Projeto de Constituição (B) 2o. turno. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIX do artigo 7o. do Projetoi de Constituição (b) 2o. turno. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01145 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir, no item VI, do artigo 205, do Projeto de Constituição B as seguintes expressões: "alimentos, inclusive controlar seu teor nutricional, bem como bebidas e". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir do item VI do art. 205 do Projeto a expressão "alimentos , inclusive controlar seu teor nutricional, bem como bebidas e". O Autor entende que a fis- calização desses produtos deverá ser feita pelo Ministério da Agricultura, que já tem uma estrutura montada para esse fim. Parece-nos que a expressão deverá permanecer no referi- do inciso para que haja uniformidade de medidas para a fis- calização e inspeção de produtos alimentícios. A lei ordiná- ria se encarregará de regulamentar o assunto. Pela rejeição.