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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03488 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no art. 232, a redação do inciso I, adotando-se, a seguinte: Art. 236 - .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza- ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento. Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão prejudicadas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03490 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modifivativa do § 2o. do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 186, adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza- ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento. Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão prejudicadas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03502 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as Emendas a ele pertinentes.