Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | MAURÍLIO FERREIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II, do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. - O Primeiro Ministro será indicado
pelo Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual, apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço
dos membros do Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. - Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estado, solicitar sua destruição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci-
tado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção V do Capítulo II, do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho dos Ministros
Art. - O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. - Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci-
tado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção VII, do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõem-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - ser ouvido quando à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo único. Nas hipótese dos incisos III
e IV, integram o Conselho da República, o Primeiro
Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações
Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
democratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à nomeação e exoneração
do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre o que propõe a Emenda
e o artigo citado. | |
|