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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (12)
Uf
PB (12)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XIII do artigo 12. Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o empropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade púbica ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estado ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, sebem produçaõ, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes. d) os planos, propramos e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias." 
 Parecer:  A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis- pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigiação alimentar. 
 Parecer:  A Emneda, referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12, ressalva a prisão civil para o caso do devedor inadim- plente de obrigação alimentar. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 312 O Art. 312 passará a ter dois parágrafos. Art. 312... § 1o. ...................................... § 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, com a regularização fundiária devida a beneficiamento de infraestrutura física, recebendo o proprietário da área indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispositivos amplos que se referem à função social da pro- priedade, obrigatoriedade de plano ordenador da cidade e nor- mas gerais de desapropriação, nos termos do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 312 O art. 312 passará a ter três parágrafos. Art. 312 ... § 1o. ... § 2o. ... § 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, com a regularização fundiária devida e beneficiamento de infraestrutura física, recebendo o proprietário da área indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispo- sitivo constitucional amplo que disciplina a função social da propriedade e torna obrigatório os planos ordenadores da cidade, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Alínea "d" do Inciso XV do Art. 12 Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Projeto de Constituição, o seguinte: d) não haverá prisão civil, salvo para o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  A Emenda, seguindo uma tradição constitucional, ressal va o não cumprimento da obrigação alimentar como causa da pri são civil. A matéria já foi objeto tratamento adequado pelo Subs- titutivo. Daí sugerirmos a sua aprovação parcial, após confronto com os demais que versam o mesmo tema. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 416 e seus parágrafos O art. 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416. a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita à proteção da famí- lia. Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolu ção da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do Capítulo III da Educação e Cultural, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposta resume num único dispositivo o conteúdo dos incisos III e VII, de maneira mais abrangentes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII do Artigo 12 Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371 Substitua-se no artigo 371 a redação do texto pela seguinte redação: Art. 371 - A educação é direito de todos e obrigação do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios e será dada no lar e na escola, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum, da igualdade entre os sexos e do repúdio a todas as formas de preconceito e discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla- do no Projeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 318 SUBSTITUA-se o ART. 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O SEGUINTE: Art. 318 - A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial rural e do preço de terras públicas. § 1o. - A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. § 2o. - A desapropriação por interese social será formalizada por Decreto do Presidente da República. § 3o. - A desapropriação será concretizada mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. § 4o. - O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse rural e sua transcrição em nome do INCRA. § 5o. - A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10900 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 355 Modifique-se o inciso II do artigo 355, que passará a ter a seguinte redação. Art. 355 - ........................ III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado licença-gestante nunca inferior a 120 dias; 
 Parecer:  A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação. Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan- to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or- dinária. Pela aprovação parcial.