ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substituam-se os artigos 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324 e 325 do projeto, pelo
seguinte:
"Art. - O acesso à propriedade territorial
riural será disciplinado em lei que obedecerá as
seguintes disposições:
I - garantia do direito de propriedade de
imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua
função social, conforme definição establecida na
lei a que se refere o "caput";
II - planejamento e execução do programa de
reforma e desenvolvimento agrário, com a
participação de Conselhos Estaduais e Municipais;
III - instituição pela União de crédito
fundiário com encargos que cubram, exclusivamente,
as despesas de administração, prazos não
inferiores a vinte anos e carência não inferior a
cinco anos;
IV - desapropriação pela União, de imóvel
rural que não esteja cumprindo sua função social,
em áreas prioritárias, mediante indenização em
Títulos da dívida agrária, com cláusula de
atualização monetária, resgatáveis no prazo de
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão;
V - indenização em dinheiro das benfeitorias
úteis e necessárias, excluída a cobertura
florestal nativa;
VI - emissão de títulos da dívida agrária em
volumes estabelecidos em lei e objeto de dotação
anual consignada no Orçamento da União;
VII - aceitação, na forma da lei a que se
refere o "caput", dos títulos da dívida agrária
como meio de pagamento de terras públicas, de
fiança em geral, ou de caução, garantia de
empréstimos, financiamentos ou contratos de obras
ou de serviços celebrados com a União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios;
VIII - fixação na lei referida no "caput" dos
critérios de fixação do valor das indenizações da
terra e das benfeitorias;
IX - competência do Primeio Ministro para
baixar o Decreto de desapropriação;
X - processo judicial de rito siumaríssimos
sobre o cabimento da desapropriação, cuja
tramitação em primeira instância não excederá,
incluindo vistoria judicial se requerida, cento e
vinte dias (120), findo os quais, não prolatada a
sentença, a União se emitirá na posse da área do
objeto do Decreto desapropriatório, vedado efeito
suspensivo em quaisquer recursos cabíveis;
XI - inalienalidade das áreas objeto de
distribuição gratuita e, pelo prazo de dez anos,
quando a título oneroso, permitida, em ambos os
casos, a transferência na hipótese de sucessão
hereditária;
XII - limitação, na lei referida no "caput",
da área de terras públicas objeto de alienação ou
concessão a uma só pessoa física ou jurídica,
ainda que por interposta pessoa, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias de
processo de reforma agrária, sem a aprovação do
Senado da República;
XIII - isenção de desapropriação, por
interesse social, de pequenos e médios imóveis
rurais, desde que seus proprietários não possuam
outro imóvel rural, na forma estabelecida na lei a
que se refere o "caput";
XIV - instituição de Plano Nacional de
Desenvolvimento, a ser executado por períodos
plurianuais, englobando, simultaneamente, as ações
da política agrícola, da política agrária e da
reforma agrária". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o art. 288 da seguinte forma:
"Art. 288. A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
receita, à fixação da despesa, bem como aos
limites de realização de operações de crédito e de
emissão de títulos da dívida pública e à emissão
de moeda." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro-
jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 140 a seguinte redação:
"Art. 140. A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, diante de indícios de despesas
não autorizadas, inclusive sob a forma de
investimentos não programados ou de subsídios não
aprovados, de contratação de operações de crédito
sem lei prévia que a autorize, de emissão de moeda
e de títulos não autorizados, de concessão de
fianças e avais não autorizados, previamente,
poderá, pela maioria dos seus membros, solicitar à
autoridade governamental responsável, que no prazo
de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do artigo 12, Inciso III, letra "d" do Projeto.
"Art. 12 - ..................................
II - ........................................
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o § 2o. do art. 140, da seguinte
forma:
"Art. 140. -
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas
irregular os atos assinalados no caput ao artigo,
a Comissão, se julgar que tais atos possam causar
dano irreparável ou grave lesão à economia
pública, proporá ao Congresso Nacional a sua
sustação." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o item I do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
|