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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (26)
REJEITADA (26)
PREJUDICADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (8)
Partido
PT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (87)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade, e, portanto, imprescritível, inanistiável, inafiancável, inindutável e inagraciável. é 1o - Considera-se tortura qualquer ato através do que se inflige intencionalmente dor ou sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de ter cometido ou intimidando ou constragendo a pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão baseada em qualquer forma de discriminação, quando tal dor e sofrimento são infligidos, instigados com consentimento ou aprovação de uma autoridade pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade oficial ou oficiosa. é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados por um Conselho Civil especial, por denúncia da própria vítima, de seus familiares ou representantes legais ou por uma representação da sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou Foro correspondente. é 3o - A vítima terá direito a uma justa e adequada indenização, incluindo os meios necessários e sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus dependentes ou herdeiros terão direito à indenização. é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura não será invocada como prova em qualquer processo, exceto contra a pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi feita. Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desses artigos e seu parágrafos. Art.: Amplia-se por esse instrumento os termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. 
 Parecer:  A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto. Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c, e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub- comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos. Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi- da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro. 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi- vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo brasileiro. Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira proposição. Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido de que tinham sido procurados por organizações e entidades contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas. Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis- criminação racial. Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven- cê-las de seu erro. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título III. O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e de suas Relações com os demais estados. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são direitos e garantias individuais: A integridade física e mental, ou psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade, e, parte portanto, imprescritível, inanistiável, inafiançável, ininditável e inafraciável. a) A vítima terá direito a uma justa adequada indenização, incluindo os meios necessários a sua plena reabilitação. No caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus depententes ou herdeiros terão direito à indenização. b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas da tortura são considerados como crimes conexos sujeitos às caracterizações desse artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante- projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus- tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma- térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju- dicada a Emenda. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir do inciso X, as seguintes expressões: "as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção de Sociedade". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não mais consigna a expressão objeto da Emenda. Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida. Emenda prejudicada, pois. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra "humana" após "vida", e suprimir "desde a sua concepção até a morte natural", permanecendo assim: A Vida Humana. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi- tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após "vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu- ral". O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos Direitos Individuais. Pela rejeição, portanto. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo "São direitos e garantias individuais"", o seguinte inciso: A decisão de ter ou não filhos, com a interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais e a assistência e o atendimento médico através da rede de saúde pública. 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in- ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter- rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú- blica. A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata- mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto. Emenda prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a inciso XXIV, página 8. 
 Parecer:  Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In- dividuais. A supressão pura e simples do referido dispositivo represen- tará omissão injustificável. O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi- duais, esboço do Anteprojeto. Portanto, pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso XVI. É assegurada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade. 
 Parecer:  Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu- rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori- dade. Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto. Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir os incisos XXII e XXIII, as expressões: "nos termos da lei", ficando assim. item XXII - a livre sindicalização item XXIII - a greve, 
 Parecer:  Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto que se suprima nos itens XXII e XXIII a expressão "na forma da lei". Manter-se a expressão, com efeito, pode levar a que não se legisle sobre os dois direitos tão polêmicos quão necessários de regulamentação nacional. Daí o acolhimento que se deu à preocupação, em nosso esboço de Anteprojeto, no capítulo Dos Direitos Coletivos, que ima- ginamos atender aos objetivos da Emenda. Prejudicada, pois. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XXV: XXV - a educação pública e gratuíta, como um dever do Estado, é livre acesso ao patrimônio cultural== é livre o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitando a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-partidária ou ideológica== é livre a escolha do estabelecimento escolar== 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se dê nova redação ao item XXV do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O capítulo que ora relatamos traça apenas os lineamentos bá- sicos dos direitos individuais. Daí a maneira sucinta com que trata o assunto. No nosso esboço do Anteprojeto, toda a questão suscitada pela Emenda foi tratada de forma abrangente, atendendo-se, assim, às preocupaçoes do ilustre Constituinte. Por isso, consideramos a Emenda aprovada em parte. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso XXXIII a expressão: "na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, da lavra do nobre Deputado José Genoí- no Neto, propõe a supressão, no inciso INCISO XXXIII do Ante- projeto, da expressão "na forma que a lei estabelecer". No esboço de Anteprojeto que apresentamos à Comissão o dispo- sitivo em referência passa a constituir o inciso b do item XIV, que resguarda a privacidade da vida íntima e familiar, da casa e do sigilo de correspondência. O nobre Constituinte está, pois, atendido, pelo que conside- ramos sua Emenda acolhida, em parte. Aprovada em parte. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXI do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão: "a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes;"" 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe a supressão da parte final do item XXI do artigo único do anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente, atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno, pois não consigna a expressão que a emenda pretende suprimir. Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-b) I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se segue: "Art. 14. - São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a- nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis. Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante- mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém, há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles. A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi- leira. A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas que ainda não foram totalmente, cumpridas. Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Dá nova redação ao art. 38: "Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado". 
 Parecer:  Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino. A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante- projeto 1-B que trata do mandado de segurança. Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba- nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme justificação do nobre Constituinte. Somos pois, pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir. Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que passa a ser o 2o., renumerando-se os demais. § 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo brasileiro com dezesseis anos completos, não podendo ser excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. § 2o. - O exercício do voto é sempre facultativo. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao § 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí- pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí- vel numa sociedade democrática. É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par- ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio geral". Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito- ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su- gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros" têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se- xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se aos quatro primeiros artigos da Constituição a seguinte redação: "Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome, proveito e com sua participação deve ser exercido. A organização de poderes tem por fim assegurar, a todos, condições de vida digna e feliz. Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo sufrágio político e a participação de povo nas funções públicas, com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais. Art. 3o. O território e os bens nacionais são inalienáveis. Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se, unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais reconhecidas pelos direitos da gente." 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto já contempla as matérias enumeradas na emenda proposta. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A propriedade, subordinada à obrigação social; no caso de desapropriação por interesse social, é assegurada aos desapropriados a indenização paga em títulos da dívida pública; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos ao bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." 
 Parecer:  Pretende melhor conceituar o direito de propriedade, definindo a forma de indenização por desapropriação por interesse social. A matéria está disciplinada no esboço de anteprojeto mas não faz, todavia, referência às formas de indenização para os desapropriados. Aprovada, em parte. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudiais * - Suprimir no item I do anteprojeto a expressão "desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei" 
 Parecer:  Propõe a manutenção da proteção à vida, sem a qualificação respeitando à duração. A matéria é objeto de cuidados especiais no esboço do anteprojeto Relator, que acolhe a proteção à vida intra-uterina e a sujeita às disposições da lei. Esta ocupar-se-á, se assim deliberar o legislador ordinário, de questões tais como o aborto. Acolhida com outra redação. 
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