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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RAUL FERRAZ in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (30)
Uf
BA (30)
Nome
RAUL FERRAZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (24)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27167 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV do Substitutivo do Relator (Dos Municípios) os seguintes dispositivos, onde couber: Art. - Exigências sócio-econômicas locais e a hierarquia funcional determinarão a fixação, mediante lei complementar, dos tipos de municípios em suas características político-administrativas, atribuindo-lhes competências e recursos específicos correspondentes; § 1o. - As constituições estaduais estabelecerão os critérios para implementação dos tipos de municípios; § 1o. - A definição e a implementação caso não se concretizem segundo os prazos legalmente fixados serão estabelecidas por decisão judicial em mandato de injunção. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27168 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Substitutivo do Relator o ítem do § 4o., artigo 92 (I-a forma federativa de Estado). 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28439 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51 a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56, renumerando-se o atual art. 52 e seguintes: Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia anuência da maioria dos Municípios envolvidos e mediante lei, criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e regionais altamente diversificadas, especializadas e integradas, a serem constituídas sob a forma de entidade administrativa territorial, com vistas à execução de funções públicas de interesse metropolitano, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos em Regiões Metropolitanas deverão participar da organização e gestão das respectivas entidades metropolitanas. Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um Conselho Metropolitano do qual participarão, dentre outros representantes recrutados conforme a lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros natos. § 1o. - O Conselho Metropolitano, terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de iniciativa para apresentar, junto à Assembléia Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de lei relativos às funções públicas de interesse metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas funções, tramitaram naquelas respectivas casas legislativas. § 2o. - O Conselho Metropolitano poderá exercer o poder de veto, pela maioria de seus membros, a respeito de matéria objeto de projeto de lei municipal, relacionada com as funções públicas de interesse metropolitano. Art. 53 - As funções públicas de interesse metropolitano serão definidas e disciplinadas por normas estabelecidas pela legislação estadual, exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a competência legislativa complementar e supletiva. Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á incumbir a fiscalização da observância e aplicação das normas estabelecidas pela legislação estadual referentes às funções públicas de interesse metropolitano, garantindo-lhes para isso os recursos técnicos e financeiros indispensáveis. Art. 54 - A União, os Estados, e os Municípios estabelecerão mecanismos de planejamento, cooperação e coordenação para a aplicação de recursos e realização de atividades, objetivando assegurar a execução das funções púbicas de interesse metropolitano. Art. 55 - Para custear a realização das funções públicas de interesse metropolitano, cada Região Metropolitana contará com um Fundo Metropolitano constituído com recursos do Estado e dos Municípios abrangidos, na proporção das respectivas arrecadações no âmbito territorial metropolitano, observadas as disposições da lei estadual. § 1o. - A União deverá contribuir para os Fundos Metropolitanos, na forma que esta Constituição estabelecer. § 2o. - Parte dos recursos do Fundo Metropolitano, na percentagem que a lei estabelecer, será distribuída aos Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo critérios definidos e na proporção dos encargos locais decorrentes da realização das funções públicas de interesse metropolitano. Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer regime específico para a criação e implantação de micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas por Municípios que tenham interesses comuns, prevendo mecanismos institucionais similires aos das Regiões Metropolitanas, com vistas à realização do planejamento, à articulação administrativa e orçamentária, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30664 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo referente à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos, do Título IX - Capítulo III: Art. - A educação será gratuita ou remunerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. - A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimentos de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 3o. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsado pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
 Parecer:  A presente Emenda trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente onde couber na Seção I do Capítulo IV, do Título IV (A) o seguinte artigo: "Art. - Os Serventuários da Justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhe a lei, remuneração igual em todo o Território Nacional. 
 Parecer:  É injustificável a equiparação, em todo o território naci- onal, dos vencimentos de funcionários estaduais. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente onde couber na Seção II do Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo: "Art. - Os Governadores de Estado poderão comparecer perante o Plenário de qualquer das Casas do Congresso Nacional, em dia de hora previamente designados, para, da tribuna, prestar informações ou esclarecimentos sobre assunto que entenda de relevante interesse geral." 
 Parecer:  Esta emenda aditiva, para acrescentar à Seção II do Ca- pítulo I (Do Poder Legislativo) artigo pelo qual aos Governa- dores de Estado seria facultado o uso da tribuna de qualquer das Casas do Congresso Nacional para prestar informações ou esclarecimentos sobre assunto de relevante interesse geral, é evidentemente contrária ao princípio federativo (autoridade esta - dual interferindo no funcionamento de órgão federal) e sub- verte o princípio da representatividade (autoridade executiva pretendendo representar o povo em órgão legislativo); esses princípios encontram sua adequada expressão política através do Senado Federal, que representa os interesses de cada uni- dade da Federação. Os Governadores, na forma das Constituições dos respec- tivos Estados, dispõem de meios e oportunidades para comuni- car-se com o povo através de seus representantes nas Assem- bleias Estaduais. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Capítulo II do Título VII (A) o seguinte artigo: "Art. - O princípio da função social da propriedade tem por fim assegurar o uso não especulativo da terra urbana, objetivando o uso não especulativo da terra urbana, objetivando a realização do dsenvolvimento econômico e da justiça social." 
 Parecer:  O posicionamento adotado pelo Projeto sobre a matéria en- focada pela presente emenda foi objetivo do consenso da Co - missão que o elaborou. A redação do art. 214 disciplina corretamente a matéria. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente onde couber na Seção IV Capítulo VII do Título III (A) o seguinte artigo: "Art. - Os Juros para a atividade agropecuária nas diferentes regiões serão fixados proporcionalmente ao índice de produtividade média aferido por órgão oficial. 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva à Seção IV, do capitulo VII, Título III pretende vincular a taxa de juros do crédito agropecuário ao indice de produtividade média de cada Região do País. Cremos que a medida, ao invés de reduzir as disparida- des regionais, desestimularia a busca de produtividade cres- cente própria do regime capitalista e teria um impacto negativo no processo de desenvolvimento das regiões menos dinâmicas. Além disso, a matéria é possível de tratamento através de legislação ordinária, conforme está previsto nos Art. 223 e 226 do Título VII, Cap. III, que trata "da Políti- ca Agricola". Assim, não concordamos com a alteração nos termos pro- postos. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 62, § 4o., I. Projeto de Constituição (B) 2o. Turno. Suprima-se do art. 62, - 4o., I, a se- guinte expressão: "a forma federativa de Estado"; 
 Parecer:  Ao dispor que "não será objeto de deliberação a propos- ta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado", consagra o Projeto fórmula prestigiadora da autonomia esta- dual. Esta, em última instância, a razão de manter-se tal proibição. Princípio constante em todas as Constituições republicanas, não poderia deixar de constar do Projeto. O movimento pela forma de Estado federativa começou antes mesmo da proclamação da República. Ela é da tradição do povo brasileiro e atende a nossa realidade social, geográ- fica e política. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Suprima-se a expressão:: "exceto nas fundações." 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
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