ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 291, § 3o.
Suprima-se o § 3o., do artigo 291. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 283
Redigir assim o art. 283:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau e
seus empregados e aos filhos destes. | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24949 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 287 incluam-se os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - É direito inalienável de todo
brasileiro o acesso à prática de atividades
físicas, esportivas e de lazer.
§ 2o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 3o. - Compete à União promover, através de
legislação específica, incentivos fiscais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer. | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no mérito.
Pela aprovação parcial. | |
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