Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14 - Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedados a
estes, tão-somente, o acesso à Presidente da
República."" | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do artigo l4 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais. Pela sugestão, ela assim se expressaria:
"Art. l4 Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que
não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e na-
turalizados, vedados a estes, tão somente, o acesso à Presi-
dência da República".
Salvo na parte final do artigo proposto, que reserva a brasi-
leiro nato o cargo de Presidente da República, o sugerido
coincide com a proposta do esboço do Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais.
Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. - No caso de ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e
pela ONU"". | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto
da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que
adotem leis de discriminação racial.
Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu
povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil,
desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo
brasileiro e pela ONU.
Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte
José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
..................................................
§ 1o. - o alistamento e o voto não são
obrigatórios;
........................................."". | | | Parecer: | Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati-
va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito-
ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme-
lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando
que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu
parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi-
to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E
pergunta: "Votar é um direito ou um dever?"
A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é
um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia
ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever,
no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania
deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a
abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o
comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por
uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte-
resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para
reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador
pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos
Estados Unidos como na França, países que se destacam pela
alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o
voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres-
são da soberania do povo.
Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias.
"Art. 1o. - Suprima-se os incisos VII e VIII
do art. 3o. e mais os artigos 9o., 10o. § 1o. do
art. 24, e art. 41". | | | Parecer: | Propõe o eminente Senador Maurício Corrêa a supressão de dis-
positivos contidos no Amteprojeto da Subcomissão 1-b, devida-
mente aprovados em plenário daquele órgão, por atender o
ilustre Constituinte que a matéria - garantias constitucio-
nais - é de competência de outras comissões. Discordamos. A
esta Comissão incumbe tratar da Soberania e dos Direitos e
Garantias (inclusive constitucionais) do Homem e da Mulher.
Emenda supressiva rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais.
"Art. 1o. - Suprima-se do anteprojeto os
capítulos III, das atribuições do Congresso
Nacional, IV, das atribuições do Senado Federal,
V, das atribuições do Tribunal Constitucional, VI,
das atribuições do Superior Tribunal de Justiça, e
VII, das atribuições da Justiça Federal. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos capítulos III, IV, V, VI e VII do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Considera o ilustre Constituinte que as matérias neles trata-
das não eram da competência daquela Subcomissão.
Na verdade, esta tratou das competências dos Poderes da
União, única e exclusivamente, em matéria de Relações Inter-
nacionais. Julgou-se para tal competente porque lhe coube a
questão, que entrará, pela primeira vez, em nossa Carga Mag-
na.
Entretanto, compreendemos as preocupações que inspiram a pre-
sente Emenda. .
Pela aprovação. | |
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