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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO DE DEUS ANTUNES in nome [X]
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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
EM ANALISE (3)
APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PTB (7)
PDT (4)
Uf
RS (11)
Nome
JOÃO DE DEUS ANTUNES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (3)
expand13 (1)
expand12 (3)
expand11 (1)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00583 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, dispositivos com as seguintes redações: Art. Até que se instale o órgãos responsável epla classificação de diversões públicas, esta competência continuará sendo exercida pela Divisão de Censura de Diversões Pública, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no "caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões públicas. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An- tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di- visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú- blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede- ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui- ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é razoável promover o vazio institucional na transição normati- va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda, somos por sua aprovação Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "É assegurado aos integrantes da carreira de delegado de polícia o mesmo regime jurídico do Ministério Público."" 
 Parecer:  A emenda propõe definir o regime de funcionamento da carreira de Delegado de Polícia. Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública"... Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen- tada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substituição ao texto do art. 263, § 3o., pela seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal. 
 Parecer:  A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263, visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal. A Emenda é justificada levando em conta que "a família está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00045-2. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01333 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - É assegurado aos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de efetivo exercício no cargo, paridade de vencimentos com os membros do Ministério Público.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele- gados de polícia e membros do ministério público. O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11, princípio dos mais avançados em termos de política de remu- neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca- tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins remuneratórios. Pela REJEIÇÃO. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do Art. 135, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe-se com a presente Emenda, a supressão do item VII do art. 135, que prevê competir ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial. Argumenta o nobre Autor da Emenda que a atividade policial já conta com controles mais rígidos e eficientes". Ocorre que, dependendo, no campo da lei penal, tantas vezes, a ação eficiente do Ministério Público da exata exação do aparelho policial naquilo que a este compete nesse campo, justifica-se que haja possibilidade do controle da atividade deste último pelo MP. Pela precedente razão manifestamo-nos contrariamente à aprovação da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o., inciso LXIII, do Projeto de Constituição "B", a seguinte expressão: "ou a pessoa por ele indicada". 
 Parecer:  A emenda, se aprovada, enfraquecerá o alcance da norma, restando o preso desprotegido do amparo de pessoas que fazem parte de seu círculo de amizades. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprima-se no art. 135, inciso I, a seguinte expressão: "privativamente" . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente proposta seja suprimida a expressão "privativamente" no texto do item I, do art. 135, que estabelece ser privativa do Ministério Público, como uma das funções institucionais que detém, "promover... a ação penal pública, na forma da lei". Entendemos que, como instituição a que cabe, precipuamente, zelar pelo cumprimento da lei, as atribuições que se enfeixem nesse campo, como a defesa da sociedade face a comportamentos delituosos penalmente sancionáveis, devem ser do Ministério Público em caráter privativo e, em tal caso, como de sua iniciativa exclusiva deve ser a promoção da ação penal pública. Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o. do artigo 223, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Por discordar da alteração proposta pela emenda, opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 EM ANALISE  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Incluir no dispositivo citado a expressão "da Advocacia-Geral da União", ficando assim a redação: "...membros da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público..." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 EM ANALISE  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Artigo 104, inciso II e Artigo 107, inciso I. Incluir nos dispositivos citados a expressão "da Advocacia-Geral da União2, ficando assim a redação"...membros da Advocacia-Geral e do Ministério Público Federal...". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 EM ANALISE  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Incluir no dispositovo citado a expressão "da Advocacia-Geral da União", ficando assim a redação: "...membros da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público da União..."