ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, onde
couber, o seguinte dispositovo:
Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único, ao
art. 4o., do Substitutivo do Relator:
Art. 4o. -
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único. - A lei que disciplinar o
investimento e o reinvestimento de capital
estrangeiro estabelecerá limites e critérios
visando a orientar estas aplicações,
preferencialmente, para as regiões menos
desenvolvidas do País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo Constitucional:
"Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga.. | | | Parecer: | Não acolhida.
Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o
anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime
das empresas prestadoras de serviços públicos.
As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao
legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição
do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. | |
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