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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
FERNANDO BEZERRA COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, por meio de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27765 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 9o. do art. 209 do Substitutivo ao projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - definir seus contribuintes, segundo a natureza das atividades exercidas, admitida a legislação estadual determinar a autonomia fiscal de cada estabelecimento do contribuinte, inclusive em relação a cada uma das referidas atividades, ainda que exercida no mesmo local;" 
 Parecer:  A Emenda inclusa propõe que o item I do § 9o. do Art. 209 tenha a seguinte redação, referente ao ICMS: "definir seus contribuintes, segundo a natureza das atividades exercidas, admitida a legislação estadual determinar a autonomia fiscal de cada estabelecimento do contribuinte, inclusive em relação a cada uma das referidas atividades, ainda que exercida no mesmo local". Data venia, esse detalhamento não se recomenda para um texto constitucional. Por outro lado, onde a Constituição não proibe os Estados tem o direito de dispor livremente, no exercício da autonomia Federativa. Também não cabe destacar o que incluído está. A Comissão de Sistematização optou simplesmente por "definir seus contribuintes", acolhendo a parte inicial desta Emenda e outras Emendas no mesmo sentido.