ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao Artigo 13, das Disposições Transitórias,
Título X seja dada a seguinte redação:
Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradores da Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União e os seus membros serão designados
Procuradores da União.
§ 2o. Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral
da União. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos se afiguram plausíveis e merecem aco-
lhimento.
O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as
Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25443 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25444 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" parágrafo
1o. do art. 169
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25445 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
a proteção na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42. - É inviolável a liberdade de
consciência, e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o.
para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem
contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di-
reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti-
nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en-
tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro-
põe o Autor. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25446 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25447 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25448 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 42 das
Disposições Transitórias
Suprima-se o artigo 42, das Disposições
Transitórias, considerando que o objeto do
artigo já existe e se substantiva nas ações do
Ministério da Agricultura. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação
da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen-
tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi-
co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se
ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar
da existência do Ministro da Agricultura. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27764 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Retifique-se o texto do Art. 241 para o
seguinte:
Art. 241
Os serviços de transportes terrestres, de
pessoas, de bens e carga aérea, dentro de
Território Nacional serão explorados
preferencialmente pela iniciativa privada cabendo
sua regulamentação ao Poder Público, segundo se
dispuser em lei. | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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