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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
collapseEMEN
B (2)
G (1)
K (1)
M (13)
O (5)
S (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMB (26)
Uf
PE (26)
Nome
ANTONIO FARIAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22047 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo V Substitua-se, no § 4o. do art. 18, a expressão "representantes eleitos" pela expressão "representante eleito". 
 Parecer:  Resolvemos dar nova redação ao texto motivo pelo qual consideramos a emenda prejudicada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28003 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Ao item II do art. 63 do Projeto de Constituição ofereço a seguinte redação modificativa: "Art. 63 I) II) A primeira investidura em cargo ou emprego efetivo, em qualquer agência governamental, incluídas as atividades econômicas do Estado, dependerá sempre de concurso público de provas, ou de provas e títulos. a) Exclui-se dessa exigência a contratação de pessoal temporário, de necessidade pública, por prazo nunca superior a noventa dias, sendo os ordenadores de despesas públicas determinados o distrato obrigados a fazer até o fim do período, sem outra obrigação que a da paga exata. b) A ascensão funcional fica assegurada, através de promoções ou de acesso, mediante avaliação interna que a lei definir. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Os partidos que tenham ou venham a ter registro provisório até a data da promulgação desta Constituição, estarão habilitados a concerrer às eleições que serão realizadas em 1988."" 
 Parecer:  O nobre constituinte Antonio Farias manda incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias disposi tivo no sentido de que os partidos com registro provisório até a data da promulgação da Constituição estejam habilitados a concorrer às eleições que serão realizadas em 1988. Ocorre que a pretensão constante da emenda já encontra guarida no texto do Projeto de Constituição da Comissaõ de Sistematização, mais precisamente no § 1o.art 49 Ato das Dis- posições Constitucionais Gerais e Transitórias, in verbis: " registro provisório....defere ao novo partido todos os direi- tos, deveres e prerrogativas dos atuais inclusive o de parri- cipar, sob legenda própria das eleições que vierem a ser re- alizadas nos doze meses seguintes à seu formação" Portanto,a pretenção do atuante Parlamentar já está con- templada no texto do Projeto aprovado pela referida Comissão. Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE O ART. 34, DANDO-LHE A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 34. O Prefeito será eleito por sufrágio universal, direto e secreto, até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE ART. 30, DANDO-LHE A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 30. O Governador de Estado será eleito por sufrágio universal, direto e secreto até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Emenda ao art. 30, no sentido de suprimir às regras que se contêm no art. 91. A norma do artigo 91, na busca da maioria absoluta no processo eleitoral, representa um dos significativos avanços institucionais de que se tem notícia no próprio projeto que elabora. O grande, o imenso mal na dimensão política do País reside exatamente na ausência de legitimidade na representa- ção, ou, melhor, na escolha dos executivos da mais alta es- tírpe nas três esferas políticas da Federação. Não há portan- to razão para a abertura de exceções à regra nem tão pouco a sua eliminação, sob pena de se coonestar o status quo que a própria nação repudia com acendrado fervor. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01609 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 49 das Disposições Transitórias do Projeto, a seguinte redação: Art. 49 - Os Partidos Políticos com representante eleito na Assembléia Nacional Constituinte, receberão registro do Tribunal Superior Eleitoral assegurando a plena personalidade jurídica, independente do cumprimento de requisitos legais anteriores. § 1o. - Serão da mesma forma amparados os Partidos Políticos que vierem a se forma em até 03 (três) meses da promulgação da Constituição, desde que tenham entre seus fundadores Parlamentares Federais de pelo menos 05 (cinco) Unidades da Federação. § 2o. - O disposto neste artigo habilita o Partido Político a disputar as eleições que vierem a ser realizadas no período e vigorará até 24 (vinte e quatro) meses da promulgação da nova Legislação Eleitoral. 
 Parecer:  A emenda pretende alterar o art. 49 das Disposições Ge- rais Transitórias, tornando obrigatório o registro de Partido Político, com representante eleito na Assembléia Nacional Constituinte. O artigo que se pretende modificar objetiva fa- cultar aos parlamentares federais, em número não inferior a 30, o direito de formarem novos Partidos. O assunto objeto de emenda foi tratado no projeto no art. 19 do Capítulo V, de maneira bastante liberal, de forma a facilitar ao máximo, o registro de agremiações políticas, entendemos, assim, não se justificar a preocupação consagrada na proposta. Parecer contrário. Pela rejeição. 
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