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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (45)
Uf
SE[X]
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (40)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.: "Art. 6A19. Constituem manopólio da União, nos termos do disposto em Lei Complementar:" "§ 3o. A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga- mento se justifica no momento em que os recursos minerais se tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen- te, se chama royalty. No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo- rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 6A06- A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro e regulará as remessas para o exterior". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun- tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes- sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde Econômica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Não acolhida. No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi- cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha mento feita pela emenda é desnecessário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - "As empresas de pequeno porte econômico, assim definidas em lei complementar, são isentas de todo e qualquer tributo incidente sobre a sua atividade, lucro ou movimento econômico, e da quota da previdência social, bem como terão reduzidas suas obrigações administrativas ou burocráticas, de forma a incentivar sua criação, instalação e desenvolvimento". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0180-1 Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também. Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz implícito o direito de destruir, conforme a conhecida decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir. Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos Estados e dos Municípios. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade so Subsolo e da atividade econômica, a seguinte expressão. "I - como condição de dignidade humana". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um dos requisitos para a dignidade do homem. Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade- quadas condições de vida, nos planos material e espiritual, não pode ser visto como condição de dignidade humana. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica, renumerando-se a atual e os seguintes, o seguinte artigo 6A10. "Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar- tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi- co, na forma do anteprojeto. É para notar que muitas empresas privadas passaram ao controle do poder público em "dação em pagamento". Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili- dade de garantias contratuais. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado exercerá uma política econômica com a finalidade de assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia visando, especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível dos preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor- mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge- rais e filosóficas que norteiam o comportamento social. No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda propõe. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no final do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, um artigo com numeração própria com a seguinte redação: "Art. - As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos da administração indireta, das entidades e empresas sob controle estatal, não poderá ultrapassar a 50% da renda nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus administradores e dirigentes." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo segundo do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos, civis, federais, estaduais e municipais, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su- de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado acordo com a lei; II - Salário-família e de trabalho noturno, a ser fixado de acordo com a lei; III - Direito a um décimo-terceiro salário, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; IV - Participação direta nos ganhos de produtividade das empresas, acertada pela via da negociação entre empregados e empregadores da respectiva empresa; V - Duração máxima da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com base em negociação voluntária entre empregados e empregadores; VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e nos termos da negociação direta entre empregados e empregadores; VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo com a negociação entre empregados e empregadores; VIII - Fundo de Garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; IX - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação de boa fé; X - É recolhecido o direito de greve, assegurando-se aos trabalhadores, o direito de convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação, durante a paralização não remunerada, ficando a greve das categorias profissionais dos serviços essenciais sujeitos à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve, sendo a resolução da greve, assunto da única e exclusiva competência das parte envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas, estabelecidas, excetuando-se as questões de direito positivo que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. XI - Higiene e segurança do trabalho; XII - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito); XIII - Proibição de trabalho em atividade insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo; XIV - Previdência Social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da união, do empregador e do empregado; XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior pelo exercício noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme a lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: XIII - A contratação e a dispensa no princípio do livre mercado com impedimentos a discriminações de qualquer espécie, ficando obrigado às empresas seguirem procedimentos legais estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas de trabalho, permitindo, assim, que empregados e empregadores estabeleçam sistemas de multas para dispensa involuntária, como também estímulos à eficiência e à participação. A lei estabelecerá a destinação das multas, para fundos específicos de apoio específicos de apoio aos desempregados e aos trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que através de acordos entre as partes, poderá se estabelecer duração do aviso prévio acima do mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em indenização pecuniária, sem incidência de qualquer tributo ou ônus. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:03478 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafo 1o. e 2o. do Artigo 422 do Anteprojeto. 
 Parecer:  A supressão solicitada altera a substância do dispositi- vo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03275 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 303 do Projeto, um parágrafo 5o., com a seguinte redação: § 5o. - As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos da Administração Indireta, das Entidades e Empresas sob controle estatal, não poderá ultrapassar a 50% da Renda Nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus administradores e dirigentes." 
 Parecer:  O texto proposto pelo Projeto já contigencia a criação de empresas estatais à aprovação prévia do Congresso Nacional e ao relevante interesse coletivo ou segurança nacional. Não nos parece necessário, desta maneira,um novo entrave, particularmente quando o controle dos estatais já está bem disciplinado no projeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03277 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O Artigo 318 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 318 - A União promoverá a melhor distribuição da terra de uso agropecuário, mediante tributação progressiva e baseada exclusivamente no tamanho da propriedade. 
 Parecer:  Pela rejeiÇão. Tributação de propriedade territorial, rural, pela sua natureza técnica e especificidade, é matéria de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03280 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso III do art. 6o. Dê-se ao inciso III do Art. 6o., a seguinte redação: III - Estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção. 
 Parecer:  A proposta deixa apenas parte do dispositivo. A redação do Projeto e mais completa e explícita. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03282 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda substitutiva á letra "g" do inciso I do artigo 12 Dê-se à letra "g", do inciso I, do art. 12, a seguinte redação: g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao Estado, suportar os ônus decorrentes do não pagamento pelo usuário." 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12833 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 261 do Projeto de Constituição, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 261 - Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12834 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 290 e 291 do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 290. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Art. 291. Os créditos especiais e suplementares nãp poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12837 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 285 Dê-se a seguinte rdação ao artigo 285, do Projeto de Constituição: "Art. 285 - A União se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12838 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 302. Dê-se ao artigo 302, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma de lei complementar, a qual regulará as remessas de divisas para o exterior"". 
 Parecer:  Cremos ser bastante o texto constitucional indicar a ad- missão do capital estrangeiro conforme o interesse nacional, sendo o seu disciplinamento por lei. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12840 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13 Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos fundamentais, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi- tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de- vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem, não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci- ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio- jurídicas do trabalho. * 
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