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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PSB (3)
Uf
BA (3)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01796 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão: "Sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01797 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art. 38. (supressão total do inciso). 
 Parecer:  Como estamos evoluindo para institucionalizar a implantação de sistemas de carreira no serviço público, com seus respectivos planos de retribuições de cargos e salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a uma organização adequada e apropriada para o serviço público em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01799 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição (B) 2o. turno, art. 187, § 3o., a expressão "em dinheiro"". 
 Parecer:  Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro da desapropriação de imóvel urbano. Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro- posto no texto constitucional para que o proprietário do imó- vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou seja subutilizado. Pela rejeição.