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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07 in date [X]
AMARAL NETTO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDS (4)
Uf
RJ (4)
Nome
AMARAL NETTO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se no § 2o. do art. 12 do Projeto de Constituição (Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) as palavras: "...e Estaduais" 
 Parecer:  Tem razão o nobre autor da Emenda ao propor seja suprimida do § 2o. do art. 12, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a expressão "e Estaduais". De fato, os Deputados Estaduais, por não serem Constituintes, não se enquadram na exceção temporária de que trata o parágrafo atacado. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX - Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida." 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta artigo ao Título IX do Pro- jeto, determinando que "Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes do- losos contra a vida", sob a justificativa de que as maiores vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do "de cujus",pois sobre eles recaem pesados ônus decorrentes de sua morte, devendo, por isso, ser resguardado o respectivo patrimônio e atenuados os custos obrigatórios por lei. O artigo 172 do Projeto (A) dispõe que cabe à lei com- plementar, entre outras matérias, dispor sobre " obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência" (item III, b), aí incluindo-se, portanto, as hipóteses e condições para con- cessão de isenções tributárias, entre as quais, se assim o entender o legislador comum, poderá ser contemplada a propos- ta do eminente autor. Ressalte-se que uma das diretrizes do sistema tributário até agora aprovado é a de abrigar na Constituição apenas as imunidades tradicionais, remetendo-se à legislação infracons- titucional as modalidades de exclusão do crédito tributário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: é 23 do art. 6o. Dê-se ao é 23 do art. 6o. a seguinte redação "Art. 6o. - § 23 - Não haverá pena de morte, prisão pérpetua, de banimento ou de confisco, salvo, quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Vem o ilustre Constituinte Amaral Netto através da Emenda no. 48, insistir na instituição de pena de morte nas hipóte- ses da lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte, assegurando ao acusado a mais ampla defesa, inclusive atribuindo efeito sus- pensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordiná- rias e extraordinárias e ao pedido do indulto feito às auto- ridades competentes. Embora os crimes relacionados pelo ilustre Constituinte como passíveis da pena capital sejam por demais repudiados pela sociedade, ensejarão, sem dúvida, seja por deficiência da defesa ou por fatores circunstânciais ou emocionais, o cometimento de injustiças impos - síveis de serem reparadas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no Título IX, Disposições Transitórias: "Art. - A instituição da pena de morte será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda da autoria do ilustre Deputado Amaral Neto, manda incluir, onde couber, dispositivo prevendo, plebiscito, 120 dias após a promulgação da nova Carta, para decidir so- bre a instituição da pena de morte no Brasil. O tema já foi longa e exaustivamente debatido nas diver- sas fases de elaboração da Constituição, com o consenso de que não é compatível com nossa formação e índole. Pela rejeição.