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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
A::Título 00::Art. 005 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (3)
Banco
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collapseA
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Art. 005[X]
Art
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão da respectiva procedência ou destino, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO, BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os orçamentos do setor público proporcionarão elementos para verificar a vinculação com os planos, a eficácia e a eficiência dos agentes. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VINCULAÇÃO, PLANO, EFICIENCIA, EFICACIA, APLICAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder Executivo, compete: a - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para a execução da política monetária; b - executar a programação monetária; c - controlar as operações de câmbio; d - executar os serviços do meio circulante; e - exercer a fiscalização das instituições financeiras; f - dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de crédito e cambial, observado o disposto no § 1º do Art. 4º ARTIGO : 005 § 1º - Seu presidente será indicado pelo Presidente da República, sendo nomeado para mandato de quatro anos, após ter sua indicação aprovada pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar sua destituição ou apreciar expediente do Presidente da República nesse sentido. ARTIGO : 005 § 2º - É vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade financeira privada. ARTIGO : 005 § 3º - É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele Banco. 
 Indexação:  COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DE CREDITO, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO, PROGRAMA, ORÇAMENTO MONETARIO, CONTROLE, OPERAÇÃO DE CAMBIO, EXECUÇÃO, SERVIÇO, MEIO CIRCULANTE, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS, CREDITO, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRAZO, MANDATO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESTITUIÇÃO DE MANDATO, PROIBIÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENCIA, DIRETORIA, CANDIDATO, OCUPAÇÃO, CARGO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA, PRAZO DETERMINADO, CESSÃO, MANDATO, CARGO, DIRETORIA, PRESIDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OCUPAÇÃO, CARGO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA.