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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MAURO BENEVIDES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (108)
Banco
expandEMEN (108)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
NÃO INFORMADO (23)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (106)
PDT (2)
Uf
CE (108)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (100)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14334 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Inciso I do § 1o. Artigo 335, e do Artigo 336. Dê-se ao inciso I do § 1o. do art. 335 e ao art. 336, as seguintes redações: "Art. 335 - ................................ § 1o. - .................................... I - contribuição dos empregadores; Art. 336 - A folha de salários é base de cálculo das contribuições sociais a que se refere o artigo anterior." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14590 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo Único. Altera o § Único do Artigo 284, que passa a ser a seguinte redação: "Art. 284 - ................................ § Único - As disponibilidades de caixa da União, serão depositadas no Banco Central do Brasil. A dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvadas os impedimentos de natureza operacional previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação nos termos do substitutivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14861 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336; Parágrafo Único do artigo 337; Artigos 487 e 488; Suprima-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336; b) Parágrafo Único do artigo 337; c) Artigo 487; d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15384 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFUCATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Nova Redação: Art. 328 - I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  O acesso ou não de instituições oficiais de crédito a to- dos os instrumentos do mercado financeiro é matéria, a nosso ver, sujeitas às condições e desempenho do setor ; trata-se, portanto, de assunto relacionado à política monetária a ser delineada, anualmente, pelo Congresso Nacional. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15385 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso III Aditiva ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - I - II - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição propõe que a lei do S.F.N. dis- porá sobre a estrutura, a organização, etc, do sistema. Está claro, portanto, que a lei deverá tratar não só de institui- ções privadas, mas também de instituições públicas. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15386 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17603 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda Aditiva Emendar o Art. 187o., acrescentando: Art. 187o. .................................. IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. Como emendas correlatas nos termos do Art. 23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: No Capítulo IV - Do Judiciário Art... - A Lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originadas de questões relativas a assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seus custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social; II - O processo perante a Justiça Previdenciaria será gratuíto, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. Aro Art. 230o. acrescentar o § 4o. No Capítulo V - do Ministério Público Art. 230o. - § 4o. - Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, destinguindo os seus Membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especializações. Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a seguinte expressão: III - Militar, do Trabalho e da Previdência. Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o. VI - O Ministério Público da Previdência. No Título "Disposições Gerais e Transitórias", acrescentar: Art. .. Os cargos e empregados de Procurador Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da Previdência, facultada a seus Membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Improcedente. Em primeiro lugar, infringe-se o art. 23, parágrafo 2o., do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. O País não tem condições para implantar mais uma justiça especializada: a Previdenciária. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de mais um parágrafo ao art. 230, pois o conteúdo proposto vem tratado e especificado no art. 231 do Projeto. Os diversos incisos do art. 231 enumeram os ramos em que se desdobra o Ministério Público. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22045 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Modifique-se a redação do § 3o., do artigo 180, do Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte: "Art. 180 omissis § 3o. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira." 
 Parecer:  Improcedente. Não é inconstitucional tal exigência. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22046 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR. Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação do § 3o., e este passará a conter a seguinte redação: " § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios, serão fixados com diferença inferior não excedente de 5% (cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a qualquer título, pelo Procurador-Geral da República." 
 Parecer:  Improcedente. Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera- ções sugeridas. As razões da justificação não convencem. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22132 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: Alínea "c", do inciso II, do artigo 203, que passa a ter a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de providência e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23238 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 24, item II das Disposições Transitórias. O item II do artigo 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24...................................... II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional, dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten- demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro- jeto teria o inconveniente de levar o prazo para um novo Con- gresso, em decorrência das próximas eleições. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265. Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que será assim redigido: "art. 265 - § 3. - Os limites de tempo de serviço e de idade previstos neste artigo não se aplicam aos segurandos da previdência social que, nessa condição, já se encontrem na data da promulgação desta Constituição, aos quais se assegura o regime em que originariamente filiados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais segurados da previdência social. Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi- ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a- tuais segurados. De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer os limites acima referidos. Pela aprovação parcial. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23240 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do Título VII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: Art. - Os tributos destinam-se a prover a união, os Estados, o Distrito Federal e os municipios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguintes objetivos: I - justiça social; e II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar determinado dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti- vos básicos. Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e aos fins dos tributos. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23241 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 217, item VII O item VII do artigo 217 do Projeto de constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 217 - VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas daquelas voltadas ao desenvolvimento regional. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti- go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza- ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré- dito federais existentes. A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento do Projeto em estudo. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29524 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Capítulo III, do Título IX, onde couber: Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte dispositivo referente à Educação e à Cultura: Art. ...- Dentre as instituições fundamentais para implementar a educação, o Estado reconhece a Escola e a Biblioteca como segmentos responsáveis pela ação continuada e integrada de ensino e cultura, devendo promover as suas atuações sistematizadas no aperfeiçoamento do processo democrático e de estímulo à auto-educação. § - É responsabilidade do Estado desenvolver e incentivar sistemas de Bibliotecas, Arquivos e Museus como instituições básicas detentoras da ação constante, ininterrupta, permanente na integração com os bens culturais. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30192 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - São extensivas aos antigos Professores Catedráticos, ou Titulares, das Universidades Federais, que sejam membros efetivos de Academias de Ciências ou Letras do País e hajam publicados livros ou obtidos prêmios nacionais ou internacionais, em suas respectivas áreas de conhecimento, as gratificações e vantagens concedidas aos portadores de título de doutor. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30294 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro." Nova Redação: Art. 255 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri- bui para o aprimoramento do Substitutivo. As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to- dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan- tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas instituições. Pela aprovação. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32141 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 274 Acrescente-se o item V ao artigo 274. Artigo 274 - ................................ I............................................ II .......................................... III.......................................... IV .......................................... V - Aos profissionais de educação será assegurada aposentadoria com proventos integrais, após completarem vinte e cinco anos de exercício em função de magistério. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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