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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08803 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - São direitos coletivos: 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08805 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. a seguinte redação: "§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos em lei complementar estadual, dependerão de consulta plebiscitária."" 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08824 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00852 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União, os Estados e os Municípios tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir da promulgação desta Constituição, providências para a cabal regularização dos parcelamentos do seu respectivo solo ainda passíveis de definição." 
 Parecer:  Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan- destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando- lhes o desenvolvimento. Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti na. Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re- sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada , porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes. A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação.