Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço
de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
estado de sítio ou de estado de defesa.
§ 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
a) - a forma federativa de Estado;
b) - a forma republicana de governo;
c) - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d) - a separação dos Poderes; e
e) - os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | CRITERIOS, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, VOT FAVORAVEL, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, RESSALVA, VIGENCIA,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO,
FEDERAÇÃO, REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SEPARAÇÃO,
PODER, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
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