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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MG (5)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26656 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte redação: Capítulo III Da Nacionalidade Art. 11 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que venham residir no País antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados os que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma que a lei estabelecer, exigidasa os portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e exercício de profissão ou posse de bens suficientes à sua manutenção. Parágrafo único - Não se aplica o disposto na alínea "a" do item I deste artigo aos nascidos de pais estrangeiros em aeronave estrageiras em sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou nascidos em navio estrageiros no exercício do direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. Art. 12 - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidência da República, Presidentes da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro-Ministro, Ministro do supremo Tribunal Federal, além dos integrantes da carreira diplomática e os militares. Art. 13 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade; II - por sentença judiciária tiver cancelada a sua naturalização, por exercer atividade nociva ao interesse nacional. Parágrafo único - A lei estabelecerá as condições para a reaquisição da nacionalidade. Art. 15 - Respeitado o disposto no artigo 12 e se admitida a reciprocidade em favor de brasileiros, as pessoas naturais de nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer restrição em virtude da condição de nascimento. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada pela prejudicialidade. Pela prejudicialidade.. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28656 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - No prazo de noventa dias contados da promulgação desta Constituição, as Assembléias Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, decidirão sobre a realização de plebiscito para a criação, respectivamente, dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Juruá. § 1o. - Se a decisão for favorável ao plebiscito, a consulta aos eleitores da região a ser desmembrada será disciplinada pelo Tribunal Regional Eleitoral e será realizada na eleição de 15 de novembro de 1988. § 2o. - Será considerado criado o Estado com o voto favorável da maioria absoluta dos eleitores. § 3o. - Até trinta dias após a proclamação do resultado do plebiscito, o Presidente da República, após aprovação do Senado da República, nomeará o Governador do Estado cujo mandato terminará com a posse do eleito no pleito de 1990. § 4o. - No mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, mediante lei complementar, disporá sobre as condições necessárias à instalação definitiva do Estado recém-criado. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28821 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Amenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 71 Acrescente-se ao art. 71 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 3o. Art. 71...................................... Parágrafo 3o. - Os patrimônios acumulados no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP - são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, por demissão ou exoneração e para liquidação ou abatimento de dívida contraída para aquisição de moradia. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um parágrafo único ao art. 71, do Substitutivo, referente ao PASEP. Mas o art. 71 do Projeto de constituição trata do servidor estável e já tem dois parágrafos. Somos pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28825 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o. O inciso III ao art. 4o. do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4o. .................................... III - proibir os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por inadequação, deve ser considerada prejudicada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31881 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 297 Dê-se ao caput do artigo 297 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável entre homem e mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. 
 Parecer:  Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro- teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova redação, no Substitutivo. Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda.