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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (54)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseH
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collapseCapítulo 02
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Art
expandH (54)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (54)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único e exclusivo em cada nível de governo; II - atendimento integral e completo nas ações de saúde; III - descentralização político-administrativa em nível de Estados e Municípios; IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA, UNICIDADE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO, ADMINISTRAÇÃO, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO, INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA, SAUDE, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de Saúde: I - formular políticas e elaborar planos de saúde; II - prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, equipamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano utilizados no território nacional; V - controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias igualmente lesivas àqueles bens; VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE, ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE, INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUANTIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS, PREVENÇÃO, NORMAS TECNICAS, METODO, SUBSTANCIA, NOVIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA SANITARIA, TOXICO, ATIVIDADE PUBLICA, FUNÇÃO PUBLICA, RELATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA, RESPEITO, VALOR ETICO. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução e controle. 
 Indexação:  ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. § 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Indexação:  NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE. PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO, INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL, ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE PUBLICA, PAIS. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Indexação:  GARANTIA, SAUDE, TERAPIA OCUPACIONAL, TRABALHADOR, ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÕES, ATIVIDADE, RISCOS, METODO, MEDIDA DE CONTROLE, DIREITOS, RECUSA, TRABALHO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PERMANENCIA, EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SERVIÇO INTERNO, SERVIÇO EXTERNO, LOCAL, TRABALHO, RELAÇÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, SAUDE, MEDICINA DO TRABALHO, FISCALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE, RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, COMERCIO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICOS. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - A Lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. § 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO, NUMEROS, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA. GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO, DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE. 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  NORMAS, DISPOSIÇÃO, REQUISITOS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM, TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:063  
 Texto:  Art. 63 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, PROTEÇÃO, COBERTURA, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, MATERNIDADE, PATERNIDADE, FILHO ADOTIVO, FILHA ADOTIVA, GESTANTE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:064  
 Texto:  Art. 64 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e) por invalidez. 
 Indexação:  GARANTIA, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, REMUNERAÇÃO, PRAZO, ANO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PRESERVAÇÃO, VALOR, SALARIO MINIMO, HOMEM, MULHER, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHO NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSALUBRE, VELHICE, INVALIDEZ, 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:065  
 Texto:  Art. 65 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, BENEFICIO PENAL, PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, VALOR, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvada a já existente e o disposto no art. 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESALVA, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:067  
 Texto:  Art. 67 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO COLETIVO, FONTE, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURADO, EMPREGADOR, FACULTIVIDADE, SEGUROS, BASE DE CALCULO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ORGÃO, EMPRESA ESTATAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA PRIVADA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, (IPC). 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:070  
 Texto:  Art. 70 - Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:071  
 Texto:  Art. 71 - Na hipótese prevista no artigo 26, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO. 
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