Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - Quando não houver juíz federal que conte com o
tempo mínimo de exercício previsto no artigo 126, inciso II, desta
Constituição, a promoção poderá contemplar juíz com pelo menos cinco
anos. | | | Indexação: | REQUISITOS, REDUÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, PROMOÇÃO, JUIZ FEDERAL,
COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:07 SSC:00 ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - O Congresso Nacional e suas Casas têm comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições
previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua
criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada comissão, é
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participam da respectiva Casa.
§ 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência,
cabe discutir e votar, segundo dispuser o regimento, projetos de lei.
Nestes casos será dispensada a manifestação do plenário, salvo se o
requerer um quinto dos membros da respectiva Casa, ou de ambas,
quando se tratar de comissão mista.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que gozam de
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, serão
criadas pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto
ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros,
para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para o
fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º - Durante o recesso, salvo convocação extraordinária,
haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, cuja
composição reproduzirá quando possível, a proporcionalidade da
representação partidária, eleita por suas respectivas Casas na última
sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no
regimento comum. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO TEMPORARIA, COMISSÃO
MISTA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, PARTIDO POLITICO, FIXAÇÃO,
COMPETENCIA, REGIMENTO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI,
DISPENSA, MANIFESTAÇÃO, PLENARIO, RESSALVA, REQUERIMENTO,
PERCENTAGEM, MEMBROS.
NORMAS, CRIAÇÃO, (CPI), REQUERIMENTO, MEMBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO,
APURAÇÃO, FATO, PRAZO DETERMINADFO, ENCAMINHAMENTO, CONCLUSÃO,
MINISTERIO PUBLICO, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, INFRATOR.
CRIAÇÃO, COMISSÃO PROVISORIA, PERIODO, RECESSO, CONGRESSO
NACIONAL, REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, PARTIDO POLITICO,
DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, REGIMENTO COMUM. | |
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