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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 06::Capítulo 02::Art. 193 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:193  
 Texto:  Art. 193 - O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, LEI FEDERAL. COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, DEFINIÇÃO, ALTERNATIVA, PESSOA FISICA, JUSTIFICAÇÃO, MOTIVO, IDEOLOGIA, OMISSÃO, SERVIÇO MILITAR. ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, SACERDOTE, GRUPO RELIGIOSO.